A 3ª Vara do Foro de Santa Fé do Sul publicou, nesta quarta-feira (18), a sentença condenatória contra K.N.P., acusado de furtos em série registrados no município. A decisão foi proferida pelo magistrado R.A.M.S., que fixou a pena em 3 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de furto qualificado.
De acordo com os autos, os crimes ocorreram em dezembro de 2024, quando o réu invadiu uma residência localizada na região central da cidade em dois dias consecutivos. Na primeira ação, foram subtraídos R$ 400,00 em dinheiro e aproximadamente R$ 7 mil em cosméticos pertencentes a uma revendedora. Já no retorno ao imóvel, o acusado levou produtos diversos, cartões, chinelos e 25 quilos de carne, avaliados em cerca de R$ 1.250,00, além de outros itens.
A segunda invasão foi interrompida após um vizinho perceber a movimentação suspeita e acionar a Polícia Militar, fornecendo informações que auxiliaram na rápida identificação do autor. Durante o patrulhamento, K.N.P. foi localizado utilizando um par de chinelos reconhecido como pertencente à vítima.
Em juízo, o réu confessou parcialmente os furtos, alegando ter levado apenas carnes e cosméticos, negando a subtração de dinheiro. A defesa tentou afastar as qualificadoras do crime, obtendo êxito parcial. O juiz afastou a qualificadora de escalada, entendendo que o obstáculo era de fácil transposição, mas manteve o rompimento de obstáculo, comprovado por perícia que constatou o arrombamento da porta da cozinha.
A fixação do regime fechado e a negativa de substituição da pena foram fundamentadas na multirreincidência do réu. Conforme destacado na sentença, K.N.P. já possuía antecedentes criminais e, à época dos fatos, cumpria pena em regime aberto, o que evidenciou, segundo o magistrado, “culpabilidade elevada e ausência de autodisciplina”.
Além da condenação, foi determinada a reparação dos danos materiais no valor de R$ 9.610,00. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

