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Fernandópolis

Justiça de Fernandópolis condena empresário por exploração de jogos de azar e jogo do bicho

Por Notícias Noroeste Publicado em 18/09/2026 18:17 Atualizado em 18/09/2026 18:17 107 visualizações (24 hoje)
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Réu recebeu pena de 1 ano e 6 meses de prisão simples, em regime inicial semiaberto, além de 40 dias-multa; Justiça o absolveu da acusação de organização criminosa

A Justiça de Fernandópolis condenou o empresário A. L. G. pela prática contínua das contravenções penais de exploração de jogos de azar e jogo do bicho. A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Barea Borges, da 2ª Vara Criminal do Foro de Fernandópolis.

A pena definitiva foi fixada em 1 ano e 6 meses de prisão simples, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 40 dias-multa.

Investigação apontou atuação em bingo eletrônico e jogo do bicho

Segundo as informações apresentadas no processo, a investigação teve origem em operações policiais realizadas contra redes de exploração de jogos ilícitos na região de Fernandópolis e Votuporanga.

O processo apontou que o réu teria atuado entre dezembro de 2022 e maio de 2024 no gerenciamento de pontos de bingo eletrônico e apostas do jogo do bicho.

Ainda conforme a decisão, ele seria responsável por atividades como gerenciamento dos pontos, contabilidade e controle de sinal e liberação dos equipamentos transmissores.

Absolvição por organização criminosa

Apesar da condenação pelas contravenções, o empresário foi absolvido da acusação de integrar organização criminosa, prevista no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013.

Na sentença, o magistrado considerou que não foram apresentadas provas suficientes para preencher o requisito legal relacionado à finalidade da organização criminosa, que exige crimes com pena máxima superior a quatro anos ou caráter transnacional.

Provas analisadas pela Justiça

A decisão também afastou argumentos apresentados pela defesa sobre a competência da Justiça Estadual e sobre uma alegada incapacidade processual relacionada a diagnóstico de doença de Alzheimer.

De acordo com a sentença, a materialidade e a autoria das contravenções foram demonstradas por laudos periciais em equipamentos eletrônicos e registros de conversas, que, segundo o processo, indicaram a atuação direta do réu no gerenciamento dos pontos.

O juiz também considerou a reiteração das condutas após apreensões policiais e as características da atividade para estabelecer o regime inicial semiaberto e negar a substituição da pena por restritivas de direitos.

O réu, no entanto, permanece com o direito de recorrer em liberdade.

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