Réu foi condenado por atropelamento que terminou na morte de uma vítima; sentença prevê prestação de serviços, limitação de fim de semana e indenização de R$ 50 mil à família
A Justiça de Fernandópolis condenou Bruno Felipe de Souza Andrade pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificado pela embriaguez ao volante, e fuga do local de acidente.
A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis.
Acidente aconteceu em maio de 2025
O acidente ocorreu na madrugada de 18 de maio de 2025, por volta das 3h, na Avenida Luiz Brambatti, em Fernandópolis.
Segundo os autos, o réu conduzia um VW Up preto após consumir bebidas alcoólicas e atropelou uma pessoa que caminhava pela via.
Ainda conforme a sentença, após o impacto, o motorista teria parado o veículo e observado a vítima caída e ferida, mas deixou o local sem prestar auxílio diretamente.
O socorro foi acionado por passageiros que estavam no automóvel. A vítima sofreu ferimentos graves e morreu posteriormente.
Condenação
Na sentença, o magistrado considerou as provas periciais e testemunhais apresentadas durante o processo para reconhecer a responsabilidade penal do réu pelos fatos.
As penas inicialmente fixadas foram de 5 anos e 10 meses de reclusão pelo homicídio culposo e 6 meses de detenção pelo crime de fuga do local do acidente, além de restrição relacionada ao direito de dirigir.
Apesar das penas estabelecidas, a sentença determinou a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.
Indenização de R$ 50 mil
Além da condenação criminal, o juiz determinou o pagamento de R$ 50 mil como reparação mínima por danos morais aos familiares da vítima.
A decisão também determinou o encaminhamento de peças à Polícia Civil para apuração da possível prática de falso testemunho por uma das testemunhas ouvidas no processo.
Fernandópolis
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