Juiz considerou que as provas apresentadas não demonstraram, de forma suficiente, a intenção de cometer os crimes; decisão foi proferida nesta segunda-feira (19).
A Justiça de Jales absolveu uma mulher identificada pelas iniciais M.A.M.S., que respondia a uma ação penal por injúria racial e ameaça contra a atual companheira de seu ex-marido. A sentença foi proferida em 19 de outubro de 2026, pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jales.
O juiz Fábio Antonio Camargo Dantas julgou improcedente a acusação por entender que não havia provas suficientes para demonstrar a intenção deliberada de cometer os crimes atribuídos à ré.
O fundamento da absolvição foi o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não existem provas suficientes para a condenação.
Acusação envolvia publicações nas redes sociais
Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos teriam ocorrido entre outubro de 2024 e janeiro de 2025, por meio de publicações no Facebook e de mensagens no WhatsApp.
A acusação apontava que as manifestações teriam sido motivadas pelo relacionamento iniciado entre a vítima e o ex-companheiro da ré, após o fim da união estável do casal.
Conforme a denúncia, algumas publicações conteriam ofensas relacionadas à cor da pele e aos cabelos da vítima. Também foram mencionadas mensagens interpretadas como ameaçadoras e imagens de armas de fogo acompanhadas de frases intimidatórias.
Mulher negou as acusações
Durante o processo, a acusada negou ter praticado racismo ou ameaçado a atual companheira do ex-marido.
Ela afirmou que as imagens de armas publicadas em suas redes sociais estavam relacionadas ao seu interesse pela atividade policial e que não tinham como objetivo intimidar a denunciante.
A mulher também declarou que não mantinha contato direto com a vítima e que as conversas privadas com o ex-companheiro tratavam de assuntos relacionados à filha do antigo casal.
A defesa pediu a absolvição e questionou a autenticidade e a comprovação da autoria das capturas de tela apresentadas, além de sustentar que não havia demonstração da intenção específica exigida para a caracterização dos crimes.
Juiz apontou insuficiência de provas
Ao analisar o processo, o magistrado destacou que as publicações apresentadas não mencionavam expressamente o nome da vítima. Também observou que pessoas apontadas como intermediárias das informações não foram ouvidas em juízo para confirmar que as mensagens eram direcionadas à denunciante.
Em relação aos áudios enviados pelo WhatsApp, a sentença considerou que as mensagens ocorreram em conversas privadas com o ex-companheiro, sem participação direta da vítima e sem comprovação de que deveriam ser retransmitidas a ela.
Para o juiz, não foram reunidos elementos seguros que demonstrassem a intenção de ofender a vítima em razão da cor da pele ou de ameaçar sua liberdade psicológica.
Acusação foi julgada improcedente
Com base na insuficiência das provas, a Justiça julgou improcedente a ação penal e absolveu a acusada das imputações de injúria racial e ameaça.
A decisão se refere às acusações analisadas nesse processo e foi fundamentada na ausência de provas suficientes para sustentar uma condenação criminal.


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