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Justiça de Ouroeste condena casal por furto em loja de celulares

Por Notícias Noroeste Publicado em 04/02/2026 10:07 Atualizado em 04/02/2026 10:07 11 visualizações (1 hoje)
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A Vara Única de Ouroeste condenou J. C. F. e F. A. G. pelo furto de aproximadamente 25 aparelhos celulares do estabelecimento “DJR Celulares”, ocorrido em agosto de 2022. A sentença, publicada em 3 de fevereiro de 2026, destacou que o crime foi cometido mediante rompimento de obstáculo e escalada durante a madrugada.

O Crime: Arrombamento e Investigação

Segundo os autos, os réus invadiram a loja após escalarem um muro e arrombarem a janela dos fundos. Foram subtraídos aparelhos de clientes que aguardavam conserto, gerando um prejuízo estimado em R$ 30.000,00 na época (avaliados em R$ 8.000,00 para fins de reparação mínima).

A investigação da Polícia Civil foi crucial:

  • Reconhecimento: A vítima reconheceu peças e acessórios furtados que foram localizados na residência de J. C. F.
  • Testemunhas: Vizinhos e conhecidos relataram ter visto o casal com uma sacola cheia de celulares desmontados e um cofre de moedas.
  • Fuga: Após o crime, o casal fugiu para a cidade de Populina, onde foram flagrados cometendo outro furto no dia seguinte.

Dosimetria da Pena: Reincidência e Circunstâncias Negativas

O magistrado aplicou penas diferenciadas devido ao histórico criminal dos envolvidos:

RéuPenaRegime InicialJustificativa
J. C. F.2 anos e 8 meses de reclusãoSemiabertoPrimária, mas com circunstâncias judiciais negativas (crime à noite e prejuízo alto).
F. A. G.4 anos de reclusãoFechadoMultirreincidente e com “péssimos antecedentes”.

Pontos de destaque na sentença:

  • Furto Noturno: O juiz seguiu o entendimento do STJ (Tema 1.087), não aplicando a causa de aumento de “repouso noturno” ao furto já qualificado, mas usou o fato de ser à noite para elevar a pena-base devido à gravidade da conduta.
  • Participação da Ré: Embora J. C. F. tenha negado o crime, o juiz entendeu que ela participou ativamente, inclusive fugindo com o comparsa e escondendo objetos furtados na cômoda da filha de 4 anos.
  • Confissão: F. A. G. confessou o crime em juízo, alegando estar sob efeito de drogas e ter subtraído também um revólver (que teria devolvido posteriormente).

Reparação de Danos

Além da prisão, ambos foram condenados a pagar R$ 8.000,00 à vítima para reparação dos danos materiais. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data do furto.

dewd
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