Liminar atende a pedido do Ministério Público do Trabalho e prevê multa de R$ 10 mil por descumprimento; decisão cita convite a funcionários para encontro com candidato nas dependências da empresa.
A Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto concedeu uma liminar que proíbe a Coplan – Construtora Planalto Ltda. de promover ou autorizar propaganda político-partidária direcionada a seus funcionários no ambiente de trabalho. A decisão atende a pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação relacionada a suspeitas de assédio eleitoral.
Convite a candidato motivou investigação
Segundo as informações do processo, a investigação começou após a empresa utilizar um canal interno de comunicação, em setembro, para convidar trabalhadores do escritório-sede para um “café da manhã e bate-papo” com um candidato a deputado federal. O encontro seria realizado no refeitório da construtora.
A empresa sustentou que a participação não era obrigatória. No entanto, a decisão judicial destacou que o caráter facultativo do convite não afasta, por si só, a possibilidade de assédio eleitoral, considerando a influência que a relação de trabalho pode exercer sobre os empregados.
A juíza titular Adriana Fonseca Perin determinou restrições ao uso da estrutura e dos canais corporativos para atividades de caráter eleitoral.
O que a empresa está proibida de fazer
A liminar determina que a Coplan não poderá:
- Permitir o ingresso de candidatos ou materiais de campanha em suas dependências, canteiros de obras e alojamentos;
- Organizar reuniões, palestras ou eventos eleitorais destinados aos funcionários;
- Utilizar e-mails institucionais, intranet ou grupos corporativos de WhatsApp para divulgar candidaturas;
- Distribuir materiais de campanha associados a uniformes, veículos ou maquinários da empresa.
A construtora também deverá preservar registros e mensagens relacionados ao caso. Cada descumprimento das obrigações estabelecidas poderá resultar em multa de R$ 10 mil.
Outras ações na região
O caso integra uma série de ações civis públicas sobre suspeitas de assédio eleitoral nas relações de trabalho na região de São José do Rio Preto. Segundo as informações divulgadas, outras três ações semelhantes estão em andamento contra empresas sediadas na região, e esta é a terceira liminar concedida em menos de uma semana.
A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O que é assédio eleitoral?
Assédio eleitoral no trabalho ocorre quando empregadores ou superiores utilizam sua posição, recursos ou canais da empresa para coagir, pressionar ou tentar influenciar a escolha política dos funcionários.
A liberdade de escolha e o sigilo do voto são garantias constitucionais. A relação profissional não autoriza a empresa a interferir nas decisões eleitorais individuais de seus trabalhadores.
Processo nº 0013166-17.2026.5.15.0044.




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