A 1ª Vara Criminal de Votuporanga condenou J. G. de A. pelo crime de furto qualificado (art. 155, §4º, I, do Código Penal), após ele subtrair uma motocicleta mediante arrombamento em fevereiro de 2019.
O réu foi sentenciado a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa. A sentença foi proferida pela Juíza de Direito Drª. B. M. L. M.
Dinâmica do crime
O furto ocorreu em 02/02/2019, na Rua Antônio de Lucca, Centro. Segundo a denúncia, J. G. de A. teria agido em conluio com outro indivíduo, identificado como A., para subtrair uma motocicleta Honda/CG 125 Titan KS.
O processo comprovou que:
1. Arrombamento: O réu arrombou a folha metálica da porta da cozinha da vítima para acessar o interior da casa.
2. Chave furtada: Dentro da cozinha, ele pegou a chave da moto que estava sobre a mesa.
3. Furto consumado: Com a chave, levou a motocicleta da varanda e fugiu.
4. Prova pericial: O laudo confirmou o arrombamento, reforçando a qualificadora do crime.
Testemunhas — H., W. e M. A., vizinhos — afirmaram ter visto o réu chegando a pé com A. e, em seguida, saindo pilotando a moto. Em juízo, o acusado confessou o crime, alegando embriaguez e participação de A.
Condenação
O magistrado manteve a qualificadora de rompimento de obstáculo e rejeitou a tese de furto simples. Também negou o princípio da insignificância, considerando o valor da moto e a reincidência do acusado.
A pena ficou em 2 anos de reclusão, em regime aberto. Como o réu já estava preso preventivamente, foi autorizado a recorrer em liberdade.


