A moradora de Brusque, Bruna Feliciano, apresentou na quarta-feira, 24, sua defesa à Justiça, após ser processada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), por se recusar a vacinar o filho de três anos contra a Covid-19. A acusação teve origem no fato de que ela impediu a imunização do menino na Unidade Básica de Saúde do Limeira.
O processo teve início no dia 29 de março, quando a moradora recebeu uma intimação para apresentar sua defesa no caso. Em entrevista à reportagem do jornal O Município, ela já havia afirmado que contestaria a acusação do MP-SC.
Após ser intimada, ela gravou um vídeo relatando a situação. “Quem vai se responsabilizar pela vida dele?”, questionou Bruna. “Estou sendo pressionada a vacinar meu filho com a vacina da Covid. Faz um ano que estou sendo perseguida”, afirmou na ocasião.
Na semana passada, ela e Alberti Ricardo Batista Carneiro, pai da criança, apresentaram oficialmente seus argumentos de defesa. Agora, a expectativa é de que ainda sejam realizadas audiências antes da sentença ser proferida.
Argumentações
Em sua manifestação, os pais argumentam que “nenhum outro país, em todo o mundo, obriga as crianças a serem inoculadas por essa terapia gênica“.
Eles questionam por que os estados da região sul do Brasil “estão pressionando os pais a aplicarem essa substância em seus filhos”, e aponta que “será porque ainda é um experimento?”, citando o site Clinical Trials do governo americano para afirmar que a vacina da Pfizer “ainda não teve o relatório final aprovado”.
Os moradores afirmam que o Brasil segue o Código de Nuremberg, que exige consentimento para experimentos em seres humanos, incorporado por uma resolução do Conselho Nacional de Saúde. Para ela, “por ser um medicamento novo e ainda experimental não se tem segurança sobre todos os efeitos adversos”.
Bruna e Ricardo também defendem que “não estamos mais em estado pandêmico”, citando a revogação da lei 13.979/20, e afirmam que “nem naquela época, essa coerção era permitida”.
Os dois diferenciam a vacina tradicional da vacina contra Covid-19, dizendo que se trata de uma “terapia nova”, com “estudos inacabados” e que gera “grandes preocupações”, devido à “possibilidade de efeitos fora do alvo” e “estimulação excessiva do sistema imunológico”.
A defesa ainda menciona a bula da vacina Comirnaty, destacando que “casos muito raros de miocardite e pericardite foram relatados após vacinação”, especialmente entre “homens mais jovens” e após a segunda dose.
Os moradores citaram exemplos de supostos casos de óbitos associados à vacinação e alegaram que “é inconteste que tal imunizante, além de ser ainda experimental, não apresenta a segurança esperada e desejada”.
Outro ponto abordado é a validade dos atestados médicos. Os pais sustentam que “não há previsão legal de que o Ministério Público ou secretaria de saúde tenham competência para refutar um atestado médico” e citam o Decreto Federal nº 78.231/76.
Eles argumentam que apenas peritos médicos podem contestar atestados e que ignorá-los seria crime, conforme o artigo 132 do Código Penal.
A defesa também menciona o artigo 15 do Código Civil, que garante o direito de recusar tratamento médico que envolva risco de vida, e acusa promotores e juízes de possível “exercício ilegal da medicina”, ao invalidarem atestados médicos regularmente emitidos.
Por fim, os dois discordam da interpretação do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) sobre a obrigatoriedade da vacinação. Segundo eles, o imunizante não foi oficialmente incluído no Programa Nacional de Imunizações (PNI) porque “não foi publicado no diário oficial ato do executivo determinando tal inclusão”, e a atual recomendação se baseia apenas em “nota técnica”, sem força de lei.
Os moradores concluíram o texto pedindo que “no mérito, sejam julgados improcedentes os pedidos” formulados pelo MP-SC.
Como tudo começou
O caso teve início quando a UBS encaminhou o caso ao Conselho Tutelar, que requisitou a presença de Bruna no órgão no dia 17 de maio do ano passado. Na ocasião, ela foi orientada sobre a importância da vacinação, e os riscos associados à recusa foram esclarecidos.
Como ela ainda se negou a vacinar o filho, o órgão emitiu um termo de advertência e estipulou um prazo de 15 dias para que a criança fosse vacinada.
Mesmo após esse período, ela não vacinou o filho. O caso, então, foi encaminhado ao MP-SC. Com as informações em mãos, o órgão enviou um ofício para que Bruna apresentasse a carteira de vacinação do filho com a primeira dose em 15 dias ou justificasse o motivo de não vaciná-lo.
No dia 18 de setembro, Bruna enviou à Promotoria de Justiça um atestado médico alegando que, devido a um histórico familiar de doenças respiratórias e cardiovasculares, além da própria Covid-19, a criança não deveria ser vacinada contra o vírus.
“Além desses problemas [doenças], observa-se um aumento incontestável na nossa prática clínica e no mundo de eventos tromboembólicos, inflamatórios, infecciosos, vasculares, neoplásicos e de doenças autoimunes na população exclusivamente vacinada com uma ou mais doses. (..) Os riscos [da vacina] são maiores que os benefícios, (…) já se sabe que, mesmo vacinado, o indivíduo pode desenvolver e/ou transmitir a Covid-19, há risco de morte, sequelas irreparáveis, e, uma vez introduzidas, ainda não há como neutralizá-las”, diz o documento médico assinado por um profissional de Campina Grande (PB).
À reportagem, ela disse que já sofreu com problemas de respiração na infância e que a sogra dela tem arritmia. Além disso, o menino também usou bombinhas por causa da bronquiolite.
“São diversos casos de doenças na família. Por esse meio que o médico chegou a conclusão de não indicar a vacinação. Todos esses fatores são de pessoas que tomaram a vacina. Eu fui atrás do médico logo que o Conselho Tutelar entrou em contato contigo, em setembro do ano passado, e logo encaminhou para o Ministério Público”, diz.
Com o atestado, a Secretaria de Saúde foi acionada para verificar se o menino havia recebido as vacinas que constam no Programa Nacional de Imunização e, sendo o caso, indicar quais delas foram aplicadas. Foi verificado que ele recebeu todas, exceto a da Covid-19.
Atestado médico
O MP-SC notificou novamente a mãe para se pronunciar sobre a vacinação, mas ela se manteve irredutível em sua recusa. Ao analisar o documento médico, a Promotoria verificou que ele se baseia exclusivamente no histórico pessoal e familiar do menino para contraindicar a vacinação, considerando que ele já teve a doença.
“No entanto, para que esse diagnóstico seja validado, são necessários diversos exames, os quais não foram realizados”, afirma a Promotoria.
“Até porque o histórico de doenças do paciente e sua família não é suficiente para assegurar a predisposição genética ou risco genético (susceptibilidade genética), pois esse diagnóstico depende da realização do exame denominado mapeamento genético”, afirmou o MP-SC na época.
Além de contraindicar a vacinação contra a Covid-19, o médico também afirma que não seria benéfico o menino receber qualquer vacina do Programa Nacional de Imunização. O MP-SC afirma que o atestado foi assinado depois de a mãe se recusar a vacinar o filho.
“Tendo em vista que o infante recebeu doses de vacinas que, no mesmo documento, constam como contraindicadas, (…) não há como considerá-lo apto a justificar a recusa dos genitores quanto à vacinação contra a Covid-19”, diz o Ministério Público.
“Mandei laudo médico atestando que meu filho não pode tomar a vacina, e pasmem, eles recusaram, isso é um absurdo”, afirma Bruna.
A Promotoria pede à Justiça que seja determinada a obrigatoriedade da vacinação da criança, assim como pagamento de multa de três a 20 salários mínimos. Porém, cabe ressaltar que a ação judicial ainda não tem data para ser julgada.
