Uma nova legislação municipal em Fernandópolis estabelece a obrigatoriedade da oferta de assentos adaptados para pessoas obesas em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços públicos e privados de qualquer natureza. A Lei nº 5.778, sancionada pelo prefeito João Paulo Sales Cantarella e publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (29), entrou em vigor imediatamente e busca garantir mais acessibilidade e conforto à população.
De acordo com o texto aprovado pela Câmara Municipal, os locais deverão destinar no mínimo 5% do total de suas acomodações para o público obeso, sendo garantido ao menos um assento adequado mesmo nos espaços de menor capacidade. As cadeiras ou poltronas disponibilizadas precisam cumprir os parâmetros técnicos de dimensão e resistência estipulados pelas normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR 9050).
As acomodações especiais também deverão ser identificadas de maneira clara e visível com sinalização específica para facilitar a localização por parte dos usuários. A regulamentação detalhada sobre a fiscalização e a aplicação da medida ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.
Prefeitura de Fernandópolis
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