O prefeito de Fernandópolis, João Paulo Sales Cantarella, assinou o Decreto nº 10.325, que estabelece as regras para o processo de remoção por concurso de títulos destinado aos profissionais do suporte pedagógico da rede municipal de ensino. A medida é voltada exclusivamente a diretores de escola e coordenadores pedagógicos titulares de cargo efetivo e visa organizar a transferência desses gestores entre as unidades escolares de Educação Básica do município.
As novas diretrizes determinam que a participação no concurso exige a apresentação de requerimento e documentos comprovatórios no momento da inscrição eletrônica, sem a possibilidade de juntada posterior de papéis. A classificação dos candidatos será feita com base na pontuação acumulada por tempo de serviço na rede municipal e por títulos acadêmicos, concedendo pontos para especializações lato sensu, mestrado e doutorado na área da Educação. Em situações de empate, a legislação prioriza candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso, seguidos por aqueles com maior tempo de serviço público no magistério local.
O decreto também regulamenta situações específicas de trabalho e o preenchimento das vagas. Servidores em licença para tratar de interesses particulares podem participar desde que solicitem o retorno às atividades, enquanto profissionais readaptados não integram o processo e terão a lotação definida diretamente pela Secretaria Municipal de Educação. Além disso, coordenadores de escolas que registrarem redução na quantidade de alunos serão obrigados a se inscrever, podendo ser removidos de ofício caso não alcancem pontuação para escolha direta. Os profissionais interessados poderão interpor recurso contra a classificação provisória no prazo de dois dias úteis após a divulgação dos resultados preliminares.
Prefeitura de Fernandópolis
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