Justiça determinou pagamento de R$ 20 mil por danos morais e estéticos; decisão ainda cabe recurso
A Prefeitura de São José do Rio Preto foi condenada pela Justiça a indenizar a família de uma criança que sofreu um corte na perna dentro de um ônibus escolar e precisou levar 11 pontos.
A decisão, publicada na terça-feira (18), determina o pagamento total de R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O caso aconteceu no dia 23 de fevereiro de 2022, quando a menina, que tinha seis anos à época, utilizava o transporte escolar fornecido pelo município para ir e voltar da escola.
Segundo informações do processo e do boletim de ocorrência, o motorista passou por uma lombada e a criança teria se desequilibrado, sofrendo um corte na perna ao atingir uma peça do encaixe do cinto de segurança.
A mãe encontrou a filha no ponto de ônibus e a levou para a UPA Jaguaré, onde a criança recebeu atendimento médico e precisou levar 11 pontos para fechar o ferimento.
Durante o processo, a Procuradoria-Geral do Município apresentou sua versão dos fatos e afirmou que a criança estaria em pé na área destinada a cadeirantes e que o motorista teria orientado que ela se sentasse no assento adequado.
Já a família alegou que o episódio provocou consequências emocionais e deixou marcas físicas na criança.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu os pedidos e determinou o pagamento das indenizações por danos morais e estéticos.
A decisão ainda não é definitiva e pode ser objeto de recurso. Segundo as informações divulgadas, a Procuradoria-Geral do Município não respondeu aos questionamentos sobre a condenação.
S. J. Rio Preto
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