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18 04 2026

Réu vai a júri popular por homicídio qualificado em Guarani d’Oeste

O juiz J.G.U.R., da Vara Única de Ouroeste, decidiu pela pronúncia de L.A.G., que será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de homicídio qualificado pelos incisos II, III e IV do §2º do art. 121 do Código Penal.

O crime ocorreu na noite de 8 de maio de 2025, por volta das 23h, na Rua J.N.P., bairro COHAB, em Guarani d’Oeste. De acordo com o processo, L.A.G. confessou ter matado J.S.P. após uma discussão por dívida relacionada a drogas, alegando estar sob efeito de entorpecentes.

Segundo o relato de C.G., irmão do réu e testemunha presencial, a vítima foi estrangulada com um fio de TV, além de receber socos, chutes e até sal no rosto, o que caracterizou, segundo a Justiça, um crime cometido de forma cruel, por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, que estaria deitada e indefesa no momento da agressão.

O magistrado rejeitou as teses de legítima defesa e de desclassificação para lesão corporal seguida de morte, mantendo todas as três qualificadoras para análise dos jurados.

A prisão preventiva do réu foi mantida, sob argumento de garantia da ordem pública e para proteger as testemunhas, especialmente C.G., que afirmou ter medo de represálias. Agora, o caso segue para julgamento pelo Tribunal do Júri.

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