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STF determina que PM peça desculpas a morador que teve moto destruída por policiais em Rio Preto

Por Notícias Noroeste Publicado em 25/09/2026 16:49 Atualizado em 25/09/2026 16:49 66 visualizações (66 hoje)
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Estado de São Paulo também deverá pagar R$ 15 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais; caso ocorreu em 2023, durante ação do Baep sem mandado judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do Estado de São Paulo e determinou que policiais militares envolvidos em uma ocorrência em São José do Rio Preto façam uma retratação pública a um educador social que teve a residência invadida e a motocicleta destruída durante uma ação policial.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Turma do STF, em julgamento virtual encerrado no dia 18 de setembro. Além do pedido formal de desculpas, o Estado deverá pagar R$ 15 mil pelos danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

Caso aconteceu em 2023

A ocorrência aconteceu na madrugada de 9 de setembro de 2023, no bairro Solo Sagrado. Segundo informações apresentadas no processo pela Defensoria Pública, policiais do 9º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep) entraram na residência do educador social e de sua mãe sem apresentar mandado judicial.

Conforme consta nos autos, durante a ação, a motocicleta do morador foi danificada. A fiação teria sido cortada, os pneus e o tanque de combustível furados e o painel e os faróis destruídos.

Ainda segundo o processo, um celular e o modem de internet também foram danificados, enquanto R$ 600 em dinheiro pertencentes à mãe do educador teriam sido levados.

A vítima não estava na residência no momento da entrada dos policiais. A motocicleta havia sido adquirida para ser utilizada no trabalho e também para o transporte do filho de quatro anos.

Defensoria recorreu da decisão

A família acionou a Justiça após o episódio. Em primeira instância, o Estado foi condenado ao pagamento de indenizações, mas o pedido para que os policiais realizassem uma retratação pública havia sido negado.

A Defensoria Pública recorreu e conseguiu a determinação de que o comandante responsável pelo arquivamento da sindicância e os agentes envolvidos realizassem a retratação.

A Procuradoria-Geral do Estado recorreu ao STF, defendendo que a reparação deveria ocorrer por meio de indenização financeira e questionando a obrigação de pedido de desculpas.

STF manteve a retratação

O recurso chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário 1.576.043, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

O ministro entendeu que a reparação por dano moral pode incluir medidas destinadas não apenas a compensar a vítima, mas também a desestimular a repetição de condutas consideradas abusivas.

O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da 2ª Turma, mantendo a decisão que determinou a retratação pública e as indenizações.

A Polícia Militar foi procurada para apresentar seu posicionamento sobre o caso.

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