O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma mulher receber pensão alimentícia do ex-marido, mesmo após anos da separação de fato. A decisão, no REsp 2.138.877, fixou o valor em 30% do salário-mínimo vigente, desde o rompimento da convivência. O ponto central foi o entendimento de que a ex-esposa abdicou da vida profissional para se dedicar às tarefas domésticas e ao cuidado da família, beneficiando diretamente o marido.
Apesar de a mulher ter conseguido sobreviver com apoio de terceiros, a Corte considerou inegável o prejuízo profissional e financeiro que sofreu por ter assumido exclusivamente a função de dona de casa. A decisão foi tomada à luz do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, que orienta os tribunais a considerarem desigualdades históricas entre homens e mulheres nos casos analisados.
Alimentos entre ex-cônjuges: regra e exceções
O julgamento também reforça o entendimento predominante no STJ: a pensão alimentícia entre ex-cônjuges deve ser fixada com prazo determinado, apenas o suficiente para que o alimentando retome sua vida profissional. No entanto, em situações excepcionais, como:
- Incapacidade laborativa;
- Impossibilidade real de inserção no mercado de trabalho;
- Dificuldade de adquirir autonomia financeira,
a pensão pode ser fixada por prazo indeterminado — como foi o caso.
Reflexão para a advocacia
A decisão levanta uma pergunta direta para os advogados que atuam no Direito de Família:
👉 Você tem utilizado o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero na sua prática?
Em tempos de transformações no Judiciário e maior sensibilidade às desigualdades de gênero, ignorar essa ferramenta é abrir mão de uma importante estratégia jurídica. O protocolo não é discurso, é técnica. E pode ser decisivo para garantir direitos.
Fica o alerta: a dedicação ao lar ainda custa caro para muitas mulheres — e o Judiciário, ao que parece, começa a reconhecer isso.