Desembargadores entenderam que hospital cumpriu os protocolos após a evasão e que o homicídio praticado por terceiro rompeu o vínculo de responsabilidade
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que negou o pedido de indenização feito pela família de um paciente que fugiu do Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, em São José do Rio Preto, e foi assassinado cinco dias depois.
A decisão foi tomada por unanimidade. Segundo o entendimento dos desembargadores, a instituição hospitalar teria cumprido os protocolos previstos após a evasão do paciente. O homicídio, praticado posteriormente por um terceiro e fora das dependências do hospital, também foi considerado um fato que rompeu a relação direta de responsabilidade atribuída ao Estado, à Prefeitura e à unidade de saúde.
Paciente deixou hospital cinco dias após internação
O homem havia sido internado em janeiro de 2025 para tratamento de dependência química grave e transtornos mentais.
Cinco dias após a internação, ele deixou as instalações do hospital. Conforme consta no processo, a equipe comunicou imediatamente a Polícia Militar e tentou entrar em contato com os familiares cadastrados.
Segundo os autos, os parentes já haviam recebido orientações anteriormente sobre os procedimentos relacionados ao paciente.
Dias depois da fuga, o homem foi encontrado morto em um imóvel abandonado.
O inquérito policial apontou que o homicídio teria relação com disputas e dívidas ligadas ao uso de entorpecentes.
Família alegou falha na segurança
A esposa e os filhos do paciente recorreram da decisão de primeira instância e sustentaram que teria ocorrido falha na segurança do hospital e omissão na comunicação do desaparecimento.
O relator do processo, desembargador Francisco Shintate, porém, entendeu que não ficou caracterizada omissão por parte da instituição.
Na decisão, também foram considerados elementos como o histórico de abandono de tratamentos anteriores pelo paciente e a ausência de visitas familiares durante o período de internação.
Pedido de indenização foi mantido negado
Com a decisão do TJ-SP, foram mantidos os julgamentos que rejeitaram os pedidos de pensão e indenização por danos morais e materiais apresentados pelos familiares.
Ainda há possibilidade de apresentação de novos recursos dentro das regras processuais.
S. J. Rio Preto
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