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Pedranópolis

Tribunal do Júri condena homem a mais de 10 anos de prisão por tentativa de homicídio em Pedranópolis

Por Notícias Noroeste Publicado em 24/07/2026 11:26 Atualizado em 24/07/2026 11:27 106 visualizações (2 hoje)
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Réu permanecerá preso em regime fechado após decisão do Tribunal do Júri em Fernandópolis; vítima ficou com sequelas permanentes.

O Tribunal do Júri da Comarca de Fernandópolis condenou José Hilton Santos da Silva a 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de tentativa de homicídio qualificado ocorrida no município de Pedranópolis.

A sessão foi presidida pelo juiz Ricardo Barea Borges, da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, e a sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (23).

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime aconteceu na madrugada de 25 de maio de 2025, por volta das 4h20, no interior de uma residência localizada na região central de Pedranópolis. Segundo os autos, o réu atacou a vítima E.S.S. com diversos golpes, utilizando recurso que dificultou sua defesa.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a prática da tentativa de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, mas afastou a qualificadora de motivo torpe. Os jurados também absolveram o acusado da imputação de lesão corporal leve contra outra vítima, identificada pelas iniciais J.S.G.

Na fixação da pena, o magistrado considerou como circunstâncias desfavoráveis o fato de o crime ter sido cometido na presença dos filhos menores da vítima e as graves sequelas deixadas pelo ataque. Conforme a sentença, a vítima passou a necessitar do uso permanente de uma bolsa de colostomia em razão dos ferimentos sofridos.

Embora se trate de tentativa de homicídio, o juiz aplicou apenas a redução mínima prevista em lei, de um terço, entendendo que a ação esteve muito próxima da consumação do crime devido à gravidade das lesões.

Além da pena de 10 anos e 8 meses de prisão, a Justiça fixou uma indenização mínima de R$ 10 mil em favor da vítima, destinada à reparação dos danos causados.

O magistrado também determinou a manutenção da prisão preventiva do condenado durante a tramitação de eventuais recursos.

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