Um vídeo que circula nas redes sociais tem gerado grande repercussão ao mostrar um homem afirmando ter sido condenado pela Justiça a pagar pensão socioafetiva ao filho da ex-companheira, mesmo sem possuir vínculo biológico com a criança.
Nas imagens, o homem relata que iniciou um relacionamento com uma mulher que já tinha um filho de aproximadamente um ano de idade. Segundo ele, após o fim da relação, a ex-companheira ingressou com uma ação judicial que resultou na determinação do pagamento de R$ 300 mensais de pensão, além da participação em despesas como medicamentos, educação e outras necessidades da criança.
Durante o vídeo, ele afirma que também deverá manter convivência com o menino.
“Eu jurava que juiz nenhum ia obrigar um homem a pagar pensão porque o filho não era dele. Agora vou pagar R$ 300 por mês, pegar o menino uma vez por mês e ajudar em tudo o que ele precisar”, declarou.
A gravação rapidamente ganhou milhares de compartilhamentos e provocou discussões entre internautas sobre a chamada paternidade socioafetiva e seus efeitos jurídicos.
O que é a pensão socioafetiva?
No Brasil, a legislação e a jurisprudência reconhecem a paternidade socioafetiva em situações específicas, quando fica comprovado que uma pessoa exerceu, de forma voluntária e contínua, o papel de pai ou mãe, estabelecendo um vínculo afetivo sólido com a criança.
Cada caso é analisado individualmente pela Justiça, que considera diversos fatores antes de reconhecer esse vínculo. A existência de um relacionamento com o genitor da criança, por si só, não gera automaticamente a obrigação de pagar pensão.
Até o momento, não foram divulgados detalhes do processo citado no vídeo, nem a decisão judicial que fundamentou a suposta condenação.
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