A Justiça de Estrela d’Oeste condenou C. R. S. C., P. B. A., M. H. M. A. e F. F. A. por tráfico de drogas, com penas que variam de 3 anos e 4 meses a 9 anos de reclusão, em diferentes regimes.
A maior pena foi aplicada a C. R. S. C., condenado a 9 anos em regime fechado, além de multa, por ser reincidente no crime. P. B. A. recebeu 7 anos, 9 meses e 10 dias; M. H. M. A., 5 anos em semiaberto; e F. F. A., 3 anos e 4 meses em aberto, beneficiado pelo “tráfico privilegiado”.
A sentença determinou ainda o confisco de bens usados no crime, como balança, celulares, veículos e cerca de 2 quilos de maconha.
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