A Justiça de Cardoso condenou J. G. O. T. D. a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 12 dias-multa pelo furto de uma motocicleta. A sentença, proferida em 23 de setembro de 2025 pela juíza H. K., definiu o regime aberto para cumprimento da pena e revogou a prisão preventiva do réu.
O crime ocorreu em 23 de maio de 2025, quando o acusado subtraiu uma motocicleta Honda Biz que estava estacionada com a chave na ignição. O furto foi registrado por câmeras de segurança, e J. G. O. T. D. foi localizado pouco tempo depois por um policial aposentado, ainda em posse do veículo.
Em juízo, o réu confessou o crime, mas alegou que estava sob efeito de drogas e que pretendia devolver a moto. A magistrada, no entanto, rejeitou a tese de insignificância, considerando o valor do bem (avaliado em R$ 8.000,00) e o histórico criminal do acusado, que inclui reincidência e maus antecedentes.
Além da reclusão, o réu foi condenado a ressarcir a vítima em R$ 850,00, valor referente aos danos no velocímetro da motocicleta. Beneficiário da justiça gratuita, ele poderá recorrer da decisão em liberdade.

