A Justiça de Votuporanga condenou o ex-prefeito de Álvares Florence, Calimério Luiz Correa Sales, sua sobrinha Fernanda de Cássia Correia Zuchetti, a empresária Marta Silene Zuim Colassiol e a empresa Persona Capacitação – Assessoria e Consultoria Eireli por fraude no Concurso Público nº 01/2015, destinado à contratação de uma nutricionista. A decisão, assinada pela juíza Bruna Marques Libânio Martins, confirmou que o grupo montou um esquema para direcionar e manipular o certame.
A investigação surgiu dentro da Operação “QI”, do GAECO e da Polícia Civil, que revelou que a Persona Capacitação integrava uma organização criminosa voltada à fraude de licitações e concursos nas regiões de Ribeirão Preto, Franca e São José do Rio Preto.
O Judiciário concluiu que Calimério contratou a empresa de forma ilegal, por dispensa de licitação, sem qualquer procedimento formal e ainda por contrato verbal. Para dar aparência de legalidade ao ato, ele e a sobrinha falsificaram documentos, alterando datas de orçamentos de empresas concorrentes — GL Consultoria e Consesp do Brasil — para simular regularidade. As falsificações ocorreram em novembro de 2015, após o concurso e já durante a investigação do Ministério Público, mas foram adulteradas para parecer que datavam de dezembro de 2014. A prática, segundo a sentença, violou os princípios básicos da administração pública e frustrou o caráter concorrencial do concurso, conduta prevista no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
As provas utilizadas — incluindo decisões criminais que já haviam reconhecido a falsidade documental — reforçaram o dolo dos envolvidos e a existência do esquema.
As punições foram pesadas.
• Calimério Luiz Correa Sales: multa civil equivalente a 15 vezes sua remuneração à época e proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios fiscais e creditícios, por quatro anos.
• Fernanda de Cássia Correia Zuchetti: multa de 10 vezes sua remuneração e as mesmas restrições.
• Marta Silene Zuim Colassiol e Persona Capacitação: multas de R$ 30 mil cada, também com proibição de contratar com o governo pelo mesmo período.
A Justiça declarou ainda a nulidade da contratação da Persona Capacitação, anulou o Concurso Público nº 01/2015 e invalidou a admissão da candidata aprovada. O município de Álvares Florence deverá devolver os R$ 700 arrecadados com as inscrições.
A única absolvida foi Rosana da Silva, nomeada no concurso, mas sem qualquer envolvimento no esquema. A sentença reconheceu que ela foi apenas beneficiada de forma involuntária pela fraude.


