A Justiça da Comarca de Ouroeste condenou o pescador profissional P.C.V. a um ano de detenção e ao pagamento de dez dias-multa por pescar em área interditada, crime previsto no artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais. A decisão é do juiz José Guilherme Urnau Romera e atendeu integralmente ao Ministério Público, que denunciou o caso após flagrante da Polícia Militar Ambiental em 1º de julho de 2023.
Segundo o processo, o réu foi encontrado pescando a apenas 55 metros da barragem da Usina Hidrelétrica de Água Vermelha, quando a lei exige distância mínima de mil metros. O laudo pericial confirmou a irregularidade. No momento da abordagem, um dos envolvidos fugiu e abandonou os materiais, depois identificado como o próprio P., conforme relato do policial ambiental. Oito peixes e os petrechos foram apreendidos, além da lavratura dos autos de infração.
O juiz destacou que boletim de ocorrência, auto de infração, laudo e o depoimento firme do policial comprovam a prática do crime. Em juízo, o réu tentou negar a infração, alegando estar a 600 ou 700 metros da barragem e desconhecer a proibição. A versão não convenceu. Para o magistrado, a fuga e a própria admissão de que sabia da irregularidade demonstram consciência da ilicitude. O histórico do réu, já envolvido em outros crimes ambientais, reforçou a reprovação da conduta.
A tese de insignificância foi descartada. O juiz apontou que pescar em local proibido ameaça o meio ambiente e o equilíbrio ecológico, agravado pelo fato de o réu ser profissional da pesca e reincidente.
Na fixação da pena, o magistrado aplicou o mínimo legal, reconheceu a confissão como atenuante e a reincidência como agravante. Com base na orientação do STJ, as duas circunstâncias foram compensadas, mantendo a pena em um ano de detenção. Apesar da reincidência, o regime inicial ficou no semiaberto, já que o crime é punido com detenção. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, uma hora por dia durante todo o período da condenação.
P.C.V. respondeu ao processo em liberdade e seguirá solto enquanto recorre. Foi beneficiado com gratuidade judiciária, mas condenado ao pagamento das custas. Depois do trânsito em julgado, a decisão será comunicada à Justiça Eleitoral, como determina a Constituição.

