A 2ª Vara Criminal de Fernandópolis condenou Maradel Almeida dos Santos a um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo furto de uma bicicleta em julho de 2023. A decisão ressaltou a extensa ficha criminal do réu, que voltou a delinquir enquanto já cumpria pena.
O caso envolve o furto de uma bicicleta Caloi, aro 26, avaliada em R$ 500. A vítima, Vinicius Eduardo Coleta Caetano, relatou que o objeto foi levado da frente de seu local de trabalho. O receptador, encontrado pela polícia no dia seguinte, afirmou ter comprado a bicicleta por valor muito abaixo do mercado e apontou Maradel como autor do furto.
Em juízo, o réu confessou o crime, disse que usava drogas à época e afirmou estar arrependido. A vítima relatou os prejuízos causados, incluindo uma semana inteira indo a pé ao trabalho.
A defesa tentou o reconhecimento do privilégio pelo suposto pequeno valor do bem, mas o pedido foi negado. O juiz destacou que a bicicleta tinha valor próximo a meio salário mínimo na época, o réu era reincidente e o objeto era essencial para o sustento da vítima.
A pena-base foi aumentada em um terço por causa dos maus antecedentes e pelo fato de o crime ter sido cometido durante cumprimento de pena. A atenuante da confissão foi compensada com a agravante da reincidência.
A condenação inclui ainda 15 dias-multa no valor mínimo. O regime fechado foi determinado pela reincidência e pelo histórico desfavorável. Não houve substituição por penas alternativas nem suspensão condicional.
Maradel poderá recorrer em liberdade, desde que não esteja preso por outra razão.




