A 2ª Vara Criminal de Jales condenou F.S.L.C. pelos crimes de ameaça e injúria qualificada por homofobia contra a ex-nora, L.C.S.. A sentença, assinada pelo juiz J.D.L.M. e publicada em 31 de janeiro de 2026, fixou pena superior a dois anos de prisão, em regime semiaberto.
Os fatos ocorreram em julho de 2025, quando a ré, inconformada com o relacionamento da filha, foi até o apartamento da vítima, proferiu ofensas homofóbicas e fez ameaças de morte. O caso causou forte abalo psicológico, levando a vítima a deixar o emprego e mudar de cidade.
Apesar de o Ministério Público ter pedido absolvição por falta de provas, o magistrado entendeu que havia áudios e vídeos suficientes para a condenação e destacou que ofensas homofóbicas configuram crime de racismo, conforme entendimento do STF.
A pena considerou maus antecedentes e a gravidade das ameaças. A substituição por penas alternativas foi negada. A condenada poderá recorrer em liberdade, arcando com as custas do processo.

