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Homem é condenado por apropriação indébita após “comprar” motores e sumir com endereço falso em Fernandópolis

Por Notícias Noroeste Publicado em 12/02/2026 11:31 Atualizado em 12/02/2026 11:31 10 visualizações (2 hoje)
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O juiz Ricardo Barea Borges, da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, condenou A. C. M. pelo crime de apropriação indébita. O réu obteve dois motores elétricos de uma oficina mecânica, avaliados em R$ 900,00, e não efetuou o pagamento, adotando condutas para impedir sua localização pelo credor.

O crime ocorreu em agosto de 2024. Segundo depoimento da vítima, proprietário da “Oficina do Koca”, A. C. M. entrou em contato solicitando motores com urgência para uso em uma betoneira. Mesmo não sendo atividade principal da oficina comercializar esse tipo de equipamento, o dono concordou em fornecer os motores pelo valor ajustado.

Evidências de má-fé destacadas na sentença:

  • Endereço Falso: o réu forneceu um endereço inexistente no orçamento/nota promissória.
  • Esquiva: após retirar os motores, passou a apresentar desculpas para não pagar e, posteriormente, bloqueou a vítima em aplicativos de mensagem.
  • Localização via Terceiros: a vítima só conseguiu identificar o paradeiro do réu após localizar a residência da mãe dele.

Tese de “Mero Inadimplemento Civil” Rejeitada

A defesa de A. C. M. sustentou que o caso se tratava apenas de uma dívida civil e pediu a aplicação do Princípio da Insignificância, alegando que o valor envolvido seria baixo.

O magistrado, entretanto, rejeitou os argumentos:

  • Dolo Criminal: o juiz entendeu que o fornecimento de endereço falso e o bloqueio de contato evidenciam intenção deliberada de se apropriar do bem sem pagar, caracterizando crime e não simples inadimplência.
  • Valor Relevante: o montante de R$ 900,00 correspondia a mais de 70% do salário mínimo à época dos fatos, afastando a tese de valor insignificante, sobretudo considerando tratar-se de prejuízo imposto a trabalhador autônomo.

A Pena e a Condenação

Por se tratar de reincidente específico, a situação do réu foi agravada.

  • Pena Definitiva: 1 ano de reclusão e 10 dias-multa.
  • Regime Inicial: semiaberto, em razão dos maus antecedentes específicos.
  • Indenização: fixado o valor mínimo de R$ 900,00 para reparação dos danos à vítima, com correção monetária.
  • Substituição da Pena: a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, consistente no pagamento de 1 salário mínimo em favor da vítima. Em caso de descumprimento, o réu poderá cumprir a pena em regime prisional.

“Se não houvesse o dolo de se apropriar, o réu não teria passado endereço falso e não teria simplesmente bloqueado a vítima”, destacou o magistrado na decisão.

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