Réu aproveitou momento de distração para cometer o crime; Justiça fixou pena em regime fechado
A Justiça de Fernandópolis condenou Adilio Andrade de Brito pelo crime de furto após ele subtrair R$ 1.000,00 da residência de uma idosa de 70 anos. A decisão foi proferida pelo juiz Ademario da Silva Tete Junior, da 1ª Vara Criminal do município.
De acordo com o processo, o crime ocorreu em setembro de 2024. O réu trabalhava na reforma do telhado da casa vizinha quando, sob o pretexto de verificar uma infiltração, entrou na residência da vítima acompanhado da vizinha.
Em determinado momento, as duas mulheres se deslocaram para a frente do imóvel, deixando o acusado sozinho nos fundos. Ao retornarem, a idosa percebeu que sua carteira, que estava sobre uma escrivaninha, havia sido aberta e o dinheiro — sacado no dia anterior — havia desaparecido.
Justiça desclassifica crime
Embora o Ministério Público tenha denunciado o caso como furto qualificado mediante fraude, o magistrado entendeu que não houve uso de artifício enganoso para acesso ao imóvel.
Segundo a decisão, o acusado aproveitou uma oportunidade legítima de trabalho para cometer o crime, o que levou à desclassificação para furto simples.
Pena agravada por reincidência
A sentença destacou o histórico criminal do réu, considerado reincidente múltiplo e específico. Além disso, o fato de a vítima ser idosa foi considerado agravante na definição da pena.
Com base nos elementos apresentados, a Justiça determinou:
- Pena: 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão
- Regime inicial: Fechado
- Indenização: devolução de R$ 1.000,00 à vítima, com correção e juros
Apesar da condenação em regime fechado, o juiz autorizou que o réu recorra em liberdade, uma vez que respondeu ao processo solto e não apresentou riscos imediatos que justificassem prisão preventiva.




