Justiça aplica tráfico privilegiado e substitui pena de prisão por medidas alternativas
O juiz Ricardo Barea Borges, da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, condenou R.S.M. pelo crime de tráfico de entorpecentes. A sentença foi disponibilizada no dia 1º de junho de 2026.
Reconhecendo a primariedade e os bons antecedentes do acusado, o magistrado aplicou o benefício do tráfico privilegiado em seu grau máximo, reduzindo a pena para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 166 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi integralmente substituída por medidas restritivas de direitos.
🏍️ SUSPEITA DE “DELIVERY” DE DROGAS
O flagrante ocorreu em 28 de outubro de 2025, no cruzamento da Rua Naia Batista com a Avenida Duque de Caxias, em Fernandópolis.
Segundo os policiais militares C.E.M. e D.H.F.G., a corporação recebeu denúncias apontando que o acusado utilizava sua atividade como mototaxista para realizar entregas de drogas na modalidade conhecida como “delivery”.
Durante patrulhamento no bairro Ubirajara, os policiais avistaram o suspeito em uma motocicleta. Conforme consta nos autos, ao perceber a aproximação da viatura, ele teria tentado fugir.
Na abordagem, foram encontradas porções de cocaína, dinheiro em espécie e um aparelho celular. Posteriormente, durante diligências em sua residência, os policiais localizaram outras porções da droga e materiais utilizados para armazenamento e fracionamento dos entorpecentes.
Ao todo, foram apreendidos aproximadamente 7 gramas de cocaína.
⚖️ DEFESA ALEGA USO PESSOAL
Em juízo, R.S.M. negou a prática do tráfico e afirmou ser usuário de drogas. A defesa sustentou nulidades relacionadas à abordagem policial e à entrada dos agentes na residência.
O magistrado rejeitou todos os pedidos apresentados pela defesa, entendendo que a abordagem foi legítima e que a situação de flagrante autorizava o ingresso dos policiais no imóvel.
📋 PENA REDUZIDA
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o réu era primário, possuía bons antecedentes e não havia elementos suficientes para demonstrar dedicação habitual ao crime organizado.
Com isso, foi concedida a redução máxima prevista no chamado tráfico privilegiado.
✅ MEDIDAS ALTERNATIVAS
A pena de prisão foi substituída por:
• Prestação de serviços à comunidade pelo período equivalente à pena aplicada;
• Pagamento de prestação pecuniária correspondente a um salário-mínimo em favor de entidade social indicada pela Justiça.
A sentença também determinou o perdimento dos bens apreendidos utilizados na prática criminosa, incluindo a motocicleta, o aparelho celular e os valores em dinheiro encontrados durante a ocorrência.
O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.
Fernandópolis
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