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EXCLUSIVO – TRE-SP mantém condenação de cassação por abuso de poder em Macedônia e determina cumprimento imediato da decisão

Por Notícias Noroeste Publicado em 08/06/2026 19:26 Atualizado em 08/06/2026 19:26 1,6 mil visualizações (19 hoje)
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Tribunal aponta aumento de 91,5% nas gratificações concedidas a servidores em ano eleitoral; Justiça Eleitoral já foi comunicada para executar a decisão

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por maioria de votos, a condenação do prefeito eleito de Macedônia, Reginaldo Eloy Marcomini dos Reis, por abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600853-55.2024.6.26.0302, que analisou a concessão de gratificações a servidores públicos municipais em pleno ano eleitoral.

Segundo o acórdão, a Justiça Eleitoral concluiu que a administração municipal promoveu um aumento expressivo nos gastos com gratificações através da Lei Municipal nº 1.468/2024, ampliando significativamente o número de servidores beneficiados em período considerado sensível para o processo eleitoral.

Os números apresentados no processo apontam que o total de servidores contemplados passou de 85 para 118 funcionários, enquanto as despesas com gratificações saltaram de R$ 375.411,72 em 2023 para R$ 718.949,74 em 2024, um aumento aproximado de 91,5%. Para o TRE-SP, a medida teve potencial de influenciar o cenário eleitoral em um município de pequeno porte como Macedônia.

A decisão destacou ainda que os beneficiários representavam parcela relevante do eleitorado local e que os efeitos das vantagens concedidas poderiam ultrapassar os próprios servidores, alcançando familiares e círculos sociais próximos, com reflexos na disputa eleitoral.

Por maioria, os magistrados rejeitaram os argumentos da defesa e mantiveram o entendimento de que houve abuso de poder político e econômico, capaz de comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a normalidade do processo eleitoral.

Comunicação para cumprimento imediato

Além do julgamento, um documento expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral e encaminhado à 302ª Zona Eleitoral reforça que a decisão deve ser executada imediatamente.

No comunicado oficial consta a determinação:

“Transmito a Vossa Excelência cópia da r. decisão proferida no processo em epígrafe, para seu imediato cumprimento.”

A comunicação demonstra que a Justiça Eleitoral local já foi oficialmente informada da decisão e das providências que deverão ser adotadas em decorrência do julgamento.

Embargos alteraram parte da decisão

Após o julgamento do recurso, a defesa apresentou embargos de declaração. Em nova análise, o TRE-SP acolheu parcialmente os pedidos, retirando a multa aplicada e afastando a inelegibilidade da então candidata a vice-prefeita Vanja Cristina Andrade Sabino dos Reis, por não haver comprovação de participação direta ou anuência nos fatos investigados.

Entretanto, o Tribunal manteve o reconhecimento do abuso de poder político e econômico atribuído ao então prefeito eleito, preservando os principais efeitos da condenação.

O caso continua sendo acompanhado pela Justiça Eleitoral e ainda pode ser objeto de novos recursos nas instâncias superiores.

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