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JUSTIÇA DE JALES CONDENA AUTOR DO “GOLPE DO GADO” CONTRA IDOSO EM TRATAMENTO DE CÂNCER

Por Notícias Noroeste Publicado em 12/06/2026 17:48 Atualizado em 12/06/2026 17:49 117 visualizações (117 hoje)
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Prefeitura FERNANRAIA

O magistrado fixou a pena em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 12 dias-multa. Como o caso não envolveu violência física e o réu preenchia os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos.

Segundo o processo, o crime ocorreu em outubro de 2024, quando Lucas procurou o produtor rural Aurino Paes Landim manifestando interesse na compra de 15 porcos e duas vacas. Para garantir o pagamento, entregou dois cheques que totalizavam R$ 22.800,00.

Posteriormente, a vítima descobriu que os cheques não possuíam fundos. Desconfiado, o idoso iniciou buscas por conta própria e conseguiu localizar os próprios animais em posse de terceiros, que relataram ter adquirido os suínos diretamente do acusado.

Pressionado pelas cobranças, Lucas ofereceu uma caminhonete Chevrolet C14 para quitar a dívida temporariamente. Entretanto, ao anunciar o veículo para venda, a vítima foi procurada pelo verdadeiro proprietário, que comprovou que a caminhonete havia sido obtida pelo réu em outro golpe envolvendo cheques fraudulentos.

Durante a investigação, ficou constatado que os cheques utilizados no golpe eram provenientes de uma empresa aberta por uma terceira vítima que também teria sido enganada por integrantes do mesmo esquema fraudulento.

Na sentença, o juiz rejeitou a tese da defesa de que o caso se tratava apenas de inadimplência contratual. Para o magistrado, ficou demonstrado que houve fraude premeditada desde o início da negociação, caracterizando claramente o crime de estelionato.

O réu foi considerado revel por não comparecer aos atos processuais. A Justiça também reconheceu a reincidência criminal, mas afastou a utilização de uma condenação muito antiga com base na chamada “Teoria do Esquecimento”, entendimento aplicado para evitar punições perpétuas por fatos excessivamente distantes no tempo.

Além da prestação de serviços à comunidade, Lucas deverá pagar prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo. O direito de recorrer em liberdade foi mantido. Já a caminhonete permaneceu apreendida para devolução ao proprietário legítimo.

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