O split payment, mecanismo de recolhimento automático de tributos previsto na Reforma Tributária, não estará disponível em janeiro de 2027, quando começa a cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A informação foi divulgada pela secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), Pricilla Santana, após reunião do colegiado em São Paulo. Segundo ela, a implementação exige mais tempo e as instituições financeiras solicitaram prazo adicional para adequação.
O adiamento não significa abandono do projeto. O sistema será implantado posteriormente, inicialmente de forma opcional e voltada às operações entre empresas. Enquanto isso, o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) será a alternativa prevista para 2027.
A transição para o novo modelo tributário segue o cronograma da reforma. A partir de 2027, a CBS substituirá PIS e Cofins, e o IBS iniciará a substituição gradual do ICMS e ISS, com conclusão prevista para 2032.
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