Sentença da 2ª Vara Criminal de Jales aponta que ataque foi planejado em retaliação à prisão de um comparsa por tráfico de drogas; quatro adolescentes foram envolvidos na ação
A Justiça condenou Mateus Henrique da Silva a 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo incêndio de veículos no estacionamento do 10º Grupamento da Polícia Militar, em Paranapuã. A sentença foi proferida pelo juiz Júnior Da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal do Foro de Jales.
A decisão, disponibilizada na sexta-feira (14), julgou procedente a ação penal movida pelo Ministério Público e condenou o réu pelos crimes de incêndio majorado por atingir edifício público e corrupção de menores por quatro vezes, em concurso formal.
A Justiça também manteve a custódia cautelar de Mateus, que não poderá recorrer em liberdade.
Ataque aconteceu durante a madrugada
O crime ocorreu por volta das 1h21 de 20 de setembro de 2025, no estacionamento da unidade da Polícia Militar em Paranapuã, município pertencente à Comarca de Jales.
Conforme a denúncia, o ataque teria sido planejado em represália à prisão em flagrante de um comparsa por tráfico de drogas, ocorrida no dia anterior.
Segundo os autos, Mateus teria arregimentado quatro adolescentes e dividido as funções entre eles. Os menores teriam sido encarregados de comprar gasolina em um posto de combustíveis e vigiar as imediações do destacamento policial.
Ainda de acordo com a denúncia, Mateus entrou no pátio da unidade e ateou fogo nos veículos particulares de três policiais militares que estavam em serviço.
Incêndio destruiu veículo e danificou garagem
O incêndio provocou a destruição total de um VW Golf, com prejuízo estimado em R$ 72 mil. Um Ford Fiesta sofreu avarias severas, avaliadas em aproximadamente R$ 20 mil, enquanto outro veículo teve danos no friso.
A intensidade das chamas também provocou o colapso estrutural do telhado da garagem, em razão da elevada carga térmica.
O combate ao incêndio exigiu a atuação do Corpo de Bombeiros e da brigada de uma usina da região.
Justiça rejeitou argumentos da defesa
Na decisão, o magistrado rejeitou a preliminar apresentada pela defesa que questionava a validade do reconhecimento fotográfico.
Também foi rejeitado o pedido para que a conduta fosse desclassificada de incêndio para o crime de dano.
Segundo a sentença, a intensidade das chamas em um local público com material combustível criou perigo comum concreto e possibilidade de propagação indeterminada.
O juiz também destacou que ficou demonstrado que o réu exerceu liderança sobre os adolescentes ao inseri-los no planejamento e distribuir as funções relacionadas à aquisição do combustível e à vigilância da movimentação de viaturas.
Pena chegou a 10 anos e 8 meses
Na dosimetria, a pena-base pelo crime de incêndio foi estabelecida em 6 anos de reclusão, considerando a gravidade das circunstâncias, incluindo a realização da ação durante a madrugada, as consequências materiais e a culpabilidade apontada na sentença.
Na segunda fase, a atenuante da menoridade relativa foi compensada com a agravante do motivo torpe, relacionado à retaliação ao combate ao tráfico de drogas.
Na terceira fase, foi aplicado aumento de 1/3 pelo fato de o incêndio ter atingido edifício público, resultando em 8 anos de reclusão pelo crime de incêndio.
Com o concurso formal e os quatro crimes de corrupção de menores, a pena definitiva chegou a 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
A decisão manteve a prisão cautelar de Mateus e determinou que ele não poderá recorrer em liberdade, diante da gravidade concreta dos fatos e das circunstâncias consideradas durante o processo.
Paranapuã
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