Nova regra sanitária entra em vigor em 4 de outubro e determina que condimentos para sanduíches, salgados e similares sejam oferecidos em embalagens individuais de uso único.
Uma nova regra sanitária vai mudar a forma como ketchup, mostarda, maionese, molhos e outros condimentos são oferecidos aos clientes em estabelecimentos de alimentação de todo o Estado de São Paulo.
A Portaria CVS nº 3/2026, publicada pelo Centro de Vigilância Sanitária, entra em vigor em 4 de outubro de 2026 e estabelece novas regras de boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação.
Entre as mudanças está a determinação de que condimentos, molhos e temperos destinados a sanduíches, salgados e similares sejam oferecidos em embalagens individuais de uso único. A exigência está prevista no artigo 75 da nova regulamentação.
Na prática, a medida impede a disponibilização desses produtos em bisnagas, frascos ou recipientes de uso coletivo sobre as mesas ou de forma aberta para utilização pelos clientes.
A mudança faz parte de um conjunto mais amplo de medidas voltadas às boas práticas de manipulação e à segurança dos alimentos. A nova portaria substitui a regulamentação anterior, a CVS nº 5/2013, a partir de 4 de outubro.
A regra alcança diferentes tipos de estabelecimentos do setor de alimentação, como restaurantes, lanchonetes, padarias, hamburguerias e outros serviços de alimentação.
Os estabelecimentos têm até a entrada em vigor da nova norma para adequar seus procedimentos e formas de disponibilização dos condimentos.
São Paulo
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