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S. J. Rio Preto

Homem é condenado a 21 anos de prisão por matar vítima com golpes de barra de ferro e atear fogo em Rio Preto

Por Notícias Noroeste Publicado em 21/10/2026 13:57 Atualizado em 21/10/2026 13:57 45 leituras 2 min de leitura
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Crime aconteceu em fevereiro de 2025, no bairro Santa Cruz. Jurados reconheceram duas qualificadoras do homicídio, e a Justiça determinou que o condenado permaneça preso.

O Tribunal do Júri de São José do Rio Preto condenou Maurício José Batista Tozzo a 21 anos de prisão em regime inicial fechado pelo assassinato de um homem conhecido como “Bruxo”. A sentença foi proferida na terça-feira (20), após julgamento realizado na comarca.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em 20 de fevereiro de 2025, por volta das 18h40, na Praça da Figueira, no bairro Santa Cruz.

De acordo com a acusação, o réu atacou a vítima com golpes de uma barra de ferro na cabeça e, em seguida, ateou fogo ao corpo. Os ferimentos provocaram a morte do homem.

Jurados reconheceram duas qualificadoras

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime e rejeitou a tese de absolvição apresentada no processo.

Os jurados também reconheceram duas qualificadoras: o emprego de fogo e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A qualificadora do motivo fútil, por outro lado, foi afastada.

Pena chegou a 21 anos de reclusão

Na definição da pena, a juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira estabeleceu inicialmente 18 anos de prisão, considerando os antecedentes criminais do réu e as circunstâncias da execução do homicídio.

Na etapa seguinte, a magistrada considerou a reincidência, enquanto a agravante relacionada à dificuldade de defesa da vítima foi compensada com a atenuante da confissão espontânea. A pena definitiva foi fixada em 21 anos de reclusão.

O condenado deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado. A Justiça também negou o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão cautelar.

Justiça fixa indenização aos herdeiros

Além da pena criminal, a sentença estabeleceu o valor mínimo de 150 salários mínimos para reparação de danos morais e materiais aos herdeiros da vítima, conforme pedido do Ministério Público.

A decisão foi publicada em plenário após o julgamento realizado em São José do Rio Preto.

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