Liminar determina fim de propagandas políticas e tentativas de influenciar o voto dos trabalhadores; descumprimento pode gerar multa de R$ 5 mil por infração, por dia.
A Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto concedeu uma liminar que proíbe a empresa Bebidas Poty de realizar propaganda política ou praticar constrangimento eleitoral contra seus funcionários. A decisão atende a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após o compartilhamento de uma chamada “cola eleitoral” com nomes e números de candidatos em um canal corporativo de comunicação.
A determinação judicial estabelece que a empresa interrompa imediatamente qualquer tentativa de orientar ou influenciar o voto dos empregados por meio de gestores ou canais oficiais. A fabricante de bebidas também deverá divulgar um comunicado interno reforçando o direito dos trabalhadores à liberdade de escolha política e ao sigilo do voto.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por infração.
Denúncia envolveu cerca de 150 trabalhadores
Segundo as informações apresentadas no processo, a investigação começou após uma denúncia sobre o envio de material eleitoral em um grupo institucional de mensagens às vésperas da eleição. O conteúdo teria alcançado aproximadamente 150 funcionários.
Em manifestação inicial ao MPT, a empresa confirmou o compartilhamento da mensagem, mas alegou que não houve coação direta.
Ao analisar o pedido, o juiz substituto Rinaldo Soldan Joazeiro destacou que o poder do empregador se limita à relação de trabalho e não pode interferir na liberdade política dos empregados. A decisão também considerou o risco de que trabalhadores se sintam pressionados por receio de consequências profissionais.
Uma audiência presencial entre as partes foi marcada para o início de novembro. Uma cópia do processo também foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para análise de possíveis crimes eleitorais.
Outra empresa também é alvo de liminar
Na região de São José do Rio Preto, outra decisão judicial concedeu liminar contra a empresa Mar e Rio Pescados, em ação relacionada a suspeitas de assédio eleitoral.
Segundo as informações do caso, a empresa foi proibida de autorizar propaganda partidária e constranger funcionários após a direção permitir que um candidato percorresse setores da fábrica durante o expediente, abordasse trabalhadores e distribuísse material de campanha nos postos de trabalho.
A decisão prevê multa de até R$ 50 mil em caso de descumprimento, além de medidas de retratação pública em defesa da liberdade de voto.
O que é assédio eleitoral?
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou superiores hierárquicos usam sua posição profissional para pressionar, constranger ou tentar influenciar a preferência política ou o voto de trabalhadores.
A liberdade de escolha política e o sigilo do voto são direitos fundamentais. A relação de emprego não autoriza o empregador a interferir nessas decisões individuais.
Processo: 0012921-87.2026.5.15.0017.




S. J. Rio Preto
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