Estabelecimento que funciona desde 1956 poderá continuar em atividade, mas deverá cumprir medidas de recuperação e preservação ambiental. Decisão foi unânime.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um desfecho importante para o Restaurante Peixe Vivo, em Icém, no interior de São Paulo. No julgamento realizado em 20 de outubro de 2026, a Segunda Turma do tribunal decidiu, por unanimidade, afastar a ordem de demolição do estabelecimento, que funciona desde 1956.
O restaurante era alvo de uma ação judicial que questionava sua permanência em uma Área de Preservação Permanente (APP), às margens de um curso d’água. Inicialmente, a Justiça havia determinado a demolição da estrutura, mas o caso chegou ao STJ para nova análise.
Por que o STJ afastou a demolição?
Durante o julgamento, os ministros consideraram as características do estabelecimento, sua relevância histórica para a comunidade e informações técnicas relacionadas à preservação da vegetação nativa e ao tratamento de resíduos.
O tribunal também avaliou a possibilidade de conciliar a continuidade de atividades ligadas ao turismo rural com a proteção ambiental, observadas as condições previstas na legislação.
Outro aspecto analisado foi a impossibilidade de exigir um cadastro formal específico como empreendimento turístico sem que essa obrigação tenha previsão legal.
Restaurante terá obrigações ambientais
Apesar de afastar a demolição, a decisão não libera o estabelecimento de suas responsabilidades ambientais.
O restaurante deverá cumprir medidas voltadas à recuperação e à preservação do meio ambiente, além de considerar os aspectos históricos e culturais associados ao local.
Caberá à Justiça responsável pelo cumprimento da decisão organizar as providências necessárias, que poderão incluir parcerias e acompanhamento dos órgãos de fiscalização.
Decisão marca a história de Icém
Em funcionamento desde 1956, o Restaurante Peixe Vivo integra a história de Icém há aproximadamente sete décadas.
Na prática, a decisão busca conciliar a continuidade do estabelecimento com a necessidade de recuperação ambiental, afastando a demolição como solução obrigatória neste caso.
O julgamento foi realizado pela Segunda Turma do STJ, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, e terminou com votação unânime.




Icém
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