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Fernandópolis
01 05 2026

Jovem é condenado por tráfico de crack com rota intermunicipal em Fernandópolis

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis condenou um jovem identificado pelas iniciais A.S.J. a 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de tráfico de drogas. Ele também foi sentenciado ao pagamento de 166 dias-multa. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa e levou em conta o tráfico intermunicipal de crack, com origem em Votuporanga e passagem por Meridiano e Valentim Gentil, até chegar em Fernandópolis.

Segundo a sentença, o acusado tinha menos de 21 anos na data do crime, o que foi considerado como atenuante. Também foi reconhecida a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas — o chamado tráfico privilegiado — por ele ser réu primário, possuir bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa. Com isso, a pena foi reduzida em dois terços.

O magistrado destacou ainda a gravidade do tráfico de crack, droga conhecida pelo alto poder de dependência e pelos danos sociais que provoca. A decisão ressalta que o réu teria se aproveitado da divisão política entre municípios para dificultar a repressão à distribuição do entorpecente.

Apesar da condenação, A.S.J. poderá recorrer em liberdade, conforme as medidas cautelares já estabelecidas ao longo do processo. O valor diário da multa penal foi fixado em um trigésimo do maior salário mínimo vigente na época dos fatos

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