A Prefeitura de São José do Rio Preto foi condenada a indenizar a motorista Patrícia Scaliante Martucci Quintanilha em R$ 1.256,00 por danos materiais causados ao seu veículo após cair em um buraco não sinalizado na Estrada Municipal Valdomiro Lopes da Silva. A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Haggi Andreotti do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, em 10 de julho de 2025.
De acordo com o processo, Patrícia trafegava pela estrada em 9 de dezembro de 2024, quando seu carro caiu em um buraco, danificando dois pneus. Ela acionou a Justiça pedindo o ressarcimento das despesas com o conserto, no valor de R$ 2.332,00.
A prefeitura alegou, em sua defesa, ilegitimidade passiva e argumentou que a responsabilidade seria subjetiva, cabendo à autora comprovar omissão ou falha no serviço público.
O juiz Marcelo Haggi Andreotti rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, entendeu que a autora demonstrou a verossimilhança do alegado por meio do boletim de ocorrência e das fotos do buraco na via pública. Ele considerou que a ausência de sinalização caracterizou falha na prestação do serviço público por parte do município, que se omitiu na conservação da via, causando danos ao veículo da autora.
O magistrado determinou o ressarcimento dos danos materiais, porém redimensionou o valor da indenização. A nota fiscal apresentada pela autora referia-se à compra de quatro pneus, mas apenas dois foram danificados. Assim, a prefeitura foi condenada a pagar R$ 1.256,00, referente à aquisição de dois pneus e aos serviços de substituição, com atualização monetária pela taxa Selic desde a data do acidente.
Não houve condenação em custas e honorários advocatícios, conforme previsto na Lei nº 9.099/95.

