Um caso de pedido de prisão por pensão alimentícia foi revertido com sucesso pelo advogado Luiz Henrique Mamprin, impedindo que um pai fosse preso de forma indevida.
A situação envolvia a cobrança de pensões atrasadas, mas o filho beneficiário já possuía 23 anos de idade, o que descaracterizou o caráter de urgência exigido para esse tipo de medida extrema. Segundo a argumentação jurídica apresentada por Mamprin, a prisão civil por dívida alimentar é uma exceção prevista em lei justamente por seu aspecto emergencial, destinado a garantir a subsistência de menores ou pessoas ainda dependentes.
No entanto, como o filho já era maior de idade e não havia comprovação de necessidade urgente, o juiz acolheu os argumentos da defesa e indeferiu o pedido de prisão. A decisão reafirma a importância de uma atuação técnica e estratégica na defesa de direitos, especialmente em casos que envolvem medidas graves como a privação de liberdade.
Para o advogado Luiz Henrique Mamprin, “a Justiça precisa ser aplicada com equilíbrio. O objetivo da pensão é garantir o sustento, não servir como punição quando a urgência já não existe.”
O caso serve de alerta para pais e mães que enfrentam disputas judiciais relacionadas à pensão alimentícia: é fundamental buscar orientação jurídica especializada para evitar abusos ou decisões injustas.




