Uma mudança silenciosa, mas decisiva, colocou autoridades em estado de atenção. A nova Lei 14.690/2023 determinou que dívidas de cartão de crédito, ao entrarem no rotativo ou no parcelamento por atraso, não podem mais ultrapassar o dobro do valor original. A regra veio após uma série de relatos de consumidores que viram pequenas faturas se transformar em verdadeiras armadilhas.
Nos bastidores, órgãos de fiscalização já tratam o tema como prioridade. A intenção é frear práticas que, por pouco, não se tornavam um terreno fértil para abusos financeiros que atingem principalmente famílias vulneráveis. A norma cria um limite claro: juros e encargos não podem mais inflar a dívida até um ponto impossível de pagar.
A medida funciona como um escudo para quem já está sufocado e, para as autoridades, é uma forma de impedir que situações simples evoluam para casos graves de endividamento — muitos deles investigados justamente por indícios de irregularidades em cobranças.
Com a nova regra, o consumidor ganha previsibilidade e um respiro. E as instituições, um recado direto: o tempo das cobranças descontroladas acabou.

