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Votuporanga

Condenado por tráfico, homem invade sítio, mata frango e cozinha almoço antes de ser preso em Votuporanga

Por Notícias Noroeste Publicado em 06/07/2025 20:17 Atualizado em 06/07/2025 20:17 12 visualizações (1 hoje)
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Um homem já conhecido nos meios policiais de Votuporanga, com condenações por tráfico de drogas e outros crimes, foi sentenciado novamente pela Justiça, desta vez por invadir uma propriedade rural e tentar furtar uma galinha e fios de energia elétrica. O caso, que poderia parecer inusitado, foi tratado com seriedade pelo Judiciário, que impôs novo período de prisão em regime fechado diante dos antecedentes do réu.

A nova condenação diz respeito a um episódio ocorrido em uma estância no município. Segundo o processo, o criminoso foi surpreendido pela filha do zelador da propriedade, que o viu carregando uma pia de cozinha. Ao perceber que havia sido flagrado, ele largou o objeto e se escondeu entre bananeiras, mas foi localizado pelo irmão da vítima, acionado logo em seguida.

A Polícia Militar foi chamada e prendeu o homem em flagrante. No local, as vítimas constataram que ele havia cortado os fios da bomba do poço artesiano, já separados para furto. Além disso, o invasor havia arrombado a casa principal, matado um frango, temperado a ave com ingredientes retirados do imóvel e a colocado para cozinhar em uma panela de pressão, como se estivesse preparando seu próprio almoço.

Durante a audiência, o réu confessou ter matado e cozinhado o frango, mas negou a intenção de levar outros bens. A tentativa de amenizar a conduta, no entanto, não convenceu o magistrado responsável pelo caso.

Na sentença, o juiz destacou que o homem havia sido condenado por tráfico de drogas apenas quatro dias antes do novo crime, e que sequer havia permanecido solto tempo suficiente para demonstrar qualquer sinal de mudança de comportamento. “Essa situação impede a aplicação de pena alternativa ou sursis”, anotou o magistrado, ao fixar a pena em 1 ano e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

A decisão ressalta ainda a “plena incapacidade do réu para viver em sociedade sem delinquir”, o que, segundo o juiz, justificou a adoção de um regime mais rigoroso.

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