Vendedores itinerantes oferecem conjuntos de panelas com supostos descontos extraordinários; consumidor deve conferir valores antes de realizar pagamentos.
A população deve redobrar a atenção durante abordagens de vendedores itinerantes que oferecem conjuntos de panelas e utensílios domésticos com descontos aparentemente imperdíveis. O alerta é do delegado de Polícia Higor Vinicius Nogueira Jorge, que chama a atenção para práticas conhecidas popularmente como “golpe das panelas”.
Embora a venda de porta em porta seja uma atividade comercial legítima, determinadas estratégias podem esconder informações enganosas, cobranças indevidas e até fraudes bancárias.
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Como funciona o golpe das panelas?
Uma das abordagens relatadas consiste em apresentar conjuntos de panelas como produtos importados, de marcas renomadas ou com materiais especiais, anunciando valores elevados e oferecendo descontos muito grandes.
O vendedor pode afirmar, por exemplo, que um conjunto custa R$ 5 mil, mas que está disposto a vendê-lo por apenas R$ 1 mil porque precisa viajar, retornar à cidade de origem ou encerrar o estoque.
A estratégia pode levar o consumidor a acreditar que está fazendo um excelente negócio, mesmo quando o valor real do produto é muito inferior ao anunciado.
Em algumas situações, são apresentados catálogos, páginas na internet e QR Codes com preços elevados para transmitir credibilidade. Entretanto, esses recursos não comprovam, por si só, a qualidade ou a procedência dos produtos.
Atenção redobrada na hora de pagar
Um dos pontos mais preocupantes envolve possíveis fraudes com máquinas de cartão.
Em ocorrências investigadas em diferentes regiões do país, foram identificadas situações em que consumidores combinaram um determinado valor, mas acabaram submetidos a cobranças superiores ao preço informado.
Entre as práticas relatadas estão máquinas com o visor encoberto, valores diferentes dos combinados e falsas alegações de que o pagamento não foi concluído, levando a vítima a repetir a operação.
Uma compra combinada por R$ 300, por exemplo, pode resultar em uma cobrança de R$ 3 mil caso o consumidor não confira o valor exibido no terminal.
Por isso, a orientação é conferir pessoalmente o valor na maquininha antes de aproximar o cartão ou digitar a senha. Se o vendedor alegar que a transação apresentou erro, consulte primeiro o aplicativo do banco antes de tentar novamente.
Desconfie da pressão para comprar imediatamente
Outra estratégia que merece atenção é a criação de uma falsa sensação de urgência, com frases como “a promoção acaba agora”, “é o último conjunto” ou “precisamos voltar para nossa cidade”.
A intenção, em situações fraudulentas, pode ser impedir que o consumidor tenha tempo para pesquisar preços, verificar a procedência da mercadoria e avaliar a negociação.
A aparência dos vendedores, o veículo utilizado, as embalagens e até a existência de páginas na internet não garantem que a oferta seja legítima.
Veja como se proteger
O delegado orienta os consumidores a adotarem alguns cuidados:
- Desconfie de descontos extraordinários e ofertas com pressão para fechar negócio imediatamente.
- Pesquise o preço do produto em lojas e sites independentes.
- Solicite identificação da empresa, CNPJ, nota fiscal e informações sobre a garantia.
- Confira pessoalmente o valor exibido na máquina de cartão.
- Não repita pagamentos sem verificar se a primeira transação foi realizada.
- Antes de fazer um Pix, confira o valor e os dados do destinatário.
- Nunca forneça senhas ou dados bancários.
- Redobre a atenção com pessoas idosas e consumidores mais vulneráveis a abordagens insistentes.
Foi vítima? Saiba o que fazer
Quem identificar uma cobrança indevida deve entrar em contato imediatamente com o banco para comunicar o ocorrido, contestar a operação e solicitar as medidas de proteção cabíveis.
Também é importante guardar comprovantes, mensagens, anúncios, embalagens e outros registros da negociação.
Se houver indícios de fraude, a orientação é registrar um boletim de ocorrência e apresentar todas as informações disponíveis. Eventuais problemas nas relações de consumo também podem ser comunicados ao Procon.
Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como aquelas feitas na residência do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em regra, o direito de arrependimento no prazo de sete dias, conforme o artigo 49.
Alerta não significa que todo vendedor seja suspeito
A orientação não representa uma acusação contra todos os vendedores itinerantes. A venda de produtos de porta em porta é uma atividade legítima, e eventuais irregularidades precisam ser apuradas individualmente.
O objetivo do alerta é informar a população sobre estratégias fraudulentas já identificadas em outras regiões e ajudar os consumidores a reconhecer situações de risco.
A principal recomendação é: antes de comprar, pesquise; antes de pagar, confira. Em caso de suspeita de fraude, procure as autoridades.





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