O Tribunal do Júri de Votuporanga, por meio da 1ª Vara Criminal, condenou os réus L. J. B. H. e M. G. de S. pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal).
As penas aplicadas foram:
• M. G. de S.: 14 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.
• L. J. B. H.: 13 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado.
O crime
O caso ocorreu em 21 de janeiro de 2022, quando os acusados, agindo em conjunto, tentaram matar T. B. da S., conhecido como “S.”, por meio de disparos de arma de fogo. A vítima sobreviveu graças ao rápido socorro médico.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. As teses defensivas apresentadas — de legítima defesa e negativa de autoria — foram rejeitadas pelos jurados.
A decisão
A juíza presidente do Tribunal do Júri considerou, na fixação da pena, as graves consequências do crime:
• A vítima, de 19 anos, perdeu a visão do olho direito e ficou com cicatrizes permanentes.
• O crime ocorreu em via pública e à luz do dia, colocando em risco outras pessoas.
Foi aplicado o entendimento do STJ sobre o uso de múltiplas qualificadoras — uma usada para qualificar o crime e outra como agravante.
A redução de 1/3 da pena foi concedida devido à tentativa, já que o homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos réus.
Prisão mantida
O juízo negou o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva de ambos os condenados, com o argumento de garantia da ordem pública.


