TJ-SP determinou pagamento de R$ 8 mil por danos morais aos pais, além do ressarcimento de despesas comprovadas com combustível e pedágios.
Uma plataforma de venda de passagens de ônibus foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a indenizar um casal de São José do Rio Preto após impedir o embarque dos pais com o filho, um bebê de apenas um mês e 20 dias, sem a compra de uma passagem adicional.
O caso foi julgado pela 17ª Câmara de Direito Privado do tribunal. Segundo o processo, a empresa exigiu um bilhete extra para a criança, embora os pais tivessem informado que o bebê viajaria no colo, sem ocupar um assento individual.
Casal precisou buscar outra alternativa
Diante da impossibilidade de embarcar, os passageiros precisaram recorrer a um carro emprestado para chegar ao destino.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que houve falha na prestação do serviço e determinaram o pagamento de R$ 4 mil para cada um dos pais, totalizando R$ 8 mil por danos morais.
Além da indenização, a empresa deverá ressarcir as despesas comprovadas com combustível e pedágios.
O que diz a decisão?
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a legislação paulista assegura gratuidade no transporte rodoviário para crianças de até cinco anos que não ocupem assento individual.
A decisão foi unânime entre os integrantes da 17ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
S. J. Rio Preto
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