Um empresário da cidade teve seu pedido de indenização por danos morais negado após tentar censurar uma reportagem do site NoticiasNoroeste. O caso envolvia a publicação de uma matéria intitulada “Operação Circuito Paralelo prende empresários por furto de energia em Fernandópolis”, na qual aparecia uma fotografia do estabelecimento comercial do autor, sem menção ao seu nome.
Segundo os autos, o empresário alegou que sua imagem teria sido prejudicada pela divulgação da fotografia e buscava reparação por danos morais. Em sua defesa, o advogado Luiz Henrique Mamprim destacou que a matéria foi baseada em informações fornecidas pela Polícia Civil de Fernandópolis e que o nome do empresário não foi citado no conteúdo jornalístico.
O juiz responsável pelo caso considerou que não houve ilegalidade. “Não se trata de matéria jornalística inverídica ou que tenha divulgado imagem vexatória, senão veiculação de reportagem com relato puramente objetivo, limitando-se a divulgar informações verdadeiras obtidas junto às autoridades policiais”, afirmou na decisão.
O magistrado ressaltou ainda que a publicação respeitou os limites do direito de informar, sem ofender a honra ou a personalidade do autor, e que a liberdade de imprensa e de informação foi exercida de forma regular. O pedido do empresário, portanto, foi julgado improcedente, sem aplicação de custas ou honorários advocatícios, conforme previsto na Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
O caso reforça o equilíbrio entre o direito à imagem e a liberdade de imprensa, princípios garantidos pela Constituição Federal, destacando que o exercício responsável do jornalismo não constitui abuso, mesmo quando há imagens de estabelecimentos envolvidos em investigações policiais.
Ainda cabe recurso




