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Fernandópolis
21 04 2026

EQUIPE DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE FERNANDÓPOLIS AUTUA INDIVÍDUOS POR DESTRUIREM NINHO SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DA AUTOIRDADE AMBIENTAL COMPETENTE

No transcorrer das Operações “Impacto” e “Piracema”, durante patrulhamento ambiental, a equipe da Polícia Militar Ambiental tomou conhecimento de denúncia acerca da destruição de ninho de aves da fauna silvestre nativa, no bairro Albino Mininel, município de Fernandópolis/SP, razão pela qual deslocou-se ao local para averiguação dos fatos.

 No endereço indicado, após contato com a moradora do imóvel, esta declarou que o forro da residência encontrava-se danificado e que, em razão de não suportar mais a vocalização das aves, contratou um profissional para realizar a reforma do imóvel, determinando, ainda, a retirada dos animais e a destruição do respectivo ninho.

 Diante disso, o profissional contratado, a pedido da moradora, procedeu à retirada de 04 (quatro) filhotes de aves, pertencentes à espécie Psittacara leucophthalmus, popularmente conhecida como maritaca-maracanã, bem como à destruição do ninho, caracterizando infração ambiental capitulada no Art. 25, § 3º, II, da Resolução SIMA nº 9605/98 e crime ambiental descrito no Art. 29, § 1º, I, da Lei Federal nº 9605/98, a Lei dos Crimes Ambientais.

 Os responsáveis foram multados em R$ 2.000,00 cada e poderão responder por crime ambiental.

 As aves foram resgatadas pela equipe e encaminhadas a médico veterinário especializado para avaliação e, assim que possível, soltura em seu habitat.
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