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Fernandópolis
02 05 2026

Estelionatário reincidente é condenado a quase 5 anos de prisão

A Justiça de Jales condenou André Cândido da Silva a 4 anos, 10 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de 58 dias-multa, por aplicar dois golpes de estelionato que somaram prejuízo de R$ 1.700,00.

O crime ocorreu em 9 de maio de 2021, quando a vítima, Letícia Rafaela Simões da Costa, tentava adquirir um celular pela internet. A negociação foi transferida para o WhatsApp, onde o acusado se passou por vendedor da loja virtual “Lojinha da Bruna”. Ele convenceu a vítima a transferir R$ 1.000,00 por um relógio e, em seguida, R$ 700,00 por um notebook — produtos que nunca foram entregues.

Na sentença, o juiz Junior da Luz Miranda considerou a confissão do réu e o arrependimento demonstrado. Porém, a extensa ficha criminal de André — com cinco condenações anteriores por estelionato entre 2017 e 2020 — foi decisiva para manter o regime fechado, mesmo com a pena sendo inferior a 8 anos.

Segundo o magistrado, os antecedentes do réu revelam uma conduta “excepcionalmente reprovável”, o que afasta a possibilidade de conversão da pena em medidas alternativas. Apesar disso, ele poderá recorrer em liberdade.

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