A 1ª Vara Criminal de Votuporanga condenou N.L.S.M., de 27 anos, a quatro anos de reclusão pelo crime de extorsão. A sentença, assinada pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, confirmou que o réu manteve uma rotina de ameaças e exigências de dinheiro contra a vítima, identificada como E.J.R., após um encontro marcado por aplicativo.
O caso, descrito nos autos, mostra um cenário de intimidação que se estendeu por semanas e deixou a vítima em estado de pavor, a ponto de carregar uma faca na bolsa por medo de ser agredida.
ENCONTRO E ESCALADA DE AMEAÇAS
De acordo com a denúncia, tudo começou após um encontro marcado pelo aplicativo Grindr. A vítima relatou que, ao final da primeira e única vez em que se encontraram, o acusado — que atuava como garoto de programa — exigiu e recebeu R$ 80.
No dia seguinte, o comportamento mudou. O réu passou a ligar sem parar, exigindo R$ 200 e pressionando por novas quantias. As ameaças eram diretas: segundo o relato feito à Polícia Civil, o acusado dizia que “bateria, esfaquearia, quebraria seus dentes e o faria perder o emprego”.
As intimidações chegaram ao local de trabalho da vítima. Um colega de serviço, recepcionista de um hotel, confirmou ter atendido várias ligações de N.L.S.M. Durante as chamadas, ele gritava, xingava e afirmava saber que a vítima estava no estabelecimento, chegando a dizer que passaria “em frente ao hotel”. O colega relatou que E.J.R. estava nervoso, abalado e confessou estar sendo extorquido.
VÍTIMA DESAPARECEU, MAS DEPOIMENTO FOI VALIDADO
Mesmo com a vítima não localizada para depor em juízo — ela desapareceu após deixar o emprego —, a juíza considerou o depoimento inicial válido, reforçado pelo testemunho do colega de trabalho.
O réu negou o crime durante o processo, dizendo apenas que pediu à vítima que parasse de usar suas fotos no aplicativo. Mas a magistrada destacou contradições: no inquérito, o próprio acusado havia admitido discussão e ameaças físicas.
CONDENAÇÃO E REINCIDÊNCIA
Na sentença, a juíza concluiu que N.L.S.M. utilizou grave ameaça para obter vantagem econômica indevida, caracterizando extorsão. A reincidência pesou: o réu já tinha sido condenado em outro processo, envolvendo o assassinato do vereador de Paulo de Faria, Kleber Ferreira da Costa, também ligado a conflitos iniciados por encontros marcados via aplicativo.
Com a decisão, o réu permanece condenado e à disposição da Justiça.


