A 1ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul condenou Paulo Sérgio Pereira da Silva a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, por furto consumado e furto tentado contra duas farmácias da cidade. A decisão destacou a extensa ficha do réu, que já acumula onze condenações definitivas pelo mesmo crime.
O caso envolveu ações na “Farma Oba” e na “Farma&Farma Popular”. Após denúncia de um funcionário, a Polícia Militar encontrou Paulo Sérgio na rodoviária. Com ele foram apreendidas roupas novas, e o próprio acusado confessou os furtos. Ele ainda levou a equipe até o local onde havia descartado os produtos subtraídos da Farma Oba: onze alicates.
O conjunto de provas — depoimentos, imagens de segurança e confissão — foi considerado sólido pelo magistrado. No entanto, o episódio envolvendo a “Farma&Farma Popular” foi desclassificado para furto tentado, já que as imagens mostraram o réu devolvendo os itens à prateleira ao perceber que era observado. Nenhum produto dessa farmácia foi encontrado em sua posse.
A defesa alegou insignificância, mas o juiz rejeitou o pedido. Afirmou que a longa sequência de furtos demonstra forte reprovabilidade e que o crime, no caso do réu, virou um modo de vida. Também foi afastado o arrependimento posterior, já que os bens só foram recuperados após a ação policial.
A pena definitiva foi fixada em dois anos e quatro meses, além de 22 dias-multa, com reconhecimento de continuidade delitiva entre o furto consumado e o tentado. Por causa dos maus antecedentes e da plurirreincidência, o juiz determinou início da pena em regime fechado.
Paulo Sérgio não poderá recorrer em liberdade, pois permaneceu preso durante todo o processo e, segundo a decisão, seguem presentes os motivos que justificam sua custódia.

