Notícias Noroeste
Portal regional de notícias
Paranapuã

Homem é condenado a 10 anos e 8 meses de prisão por incendiar veículos na base da PM em Paranapuã

Por Notícias Noroeste Publicado em 17/08/2026 15:45 Atualizado em 17/08/2026 15:45 112 visualizações (1 hoje)
Compartilhe esta notícia:WhatsAppFacebook

Sentença da 2ª Vara Criminal de Jales aponta que ataque foi planejado em retaliação à prisão de um comparsa por tráfico de drogas; quatro adolescentes foram envolvidos na ação

A Justiça condenou Mateus Henrique da Silva a 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo incêndio de veículos no estacionamento do 10º Grupamento da Polícia Militar, em Paranapuã. A sentença foi proferida pelo juiz Júnior Da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal do Foro de Jales.

A decisão, disponibilizada na sexta-feira (14), julgou procedente a ação penal movida pelo Ministério Público e condenou o réu pelos crimes de incêndio majorado por atingir edifício público e corrupção de menores por quatro vezes, em concurso formal.

A Justiça também manteve a custódia cautelar de Mateus, que não poderá recorrer em liberdade.

Ataque aconteceu durante a madrugada

O crime ocorreu por volta das 1h21 de 20 de setembro de 2025, no estacionamento da unidade da Polícia Militar em Paranapuã, município pertencente à Comarca de Jales.

Conforme a denúncia, o ataque teria sido planejado em represália à prisão em flagrante de um comparsa por tráfico de drogas, ocorrida no dia anterior.

Segundo os autos, Mateus teria arregimentado quatro adolescentes e dividido as funções entre eles. Os menores teriam sido encarregados de comprar gasolina em um posto de combustíveis e vigiar as imediações do destacamento policial.

Ainda de acordo com a denúncia, Mateus entrou no pátio da unidade e ateou fogo nos veículos particulares de três policiais militares que estavam em serviço.

Incêndio destruiu veículo e danificou garagem

O incêndio provocou a destruição total de um VW Golf, com prejuízo estimado em R$ 72 mil. Um Ford Fiesta sofreu avarias severas, avaliadas em aproximadamente R$ 20 mil, enquanto outro veículo teve danos no friso.

A intensidade das chamas também provocou o colapso estrutural do telhado da garagem, em razão da elevada carga térmica.

O combate ao incêndio exigiu a atuação do Corpo de Bombeiros e da brigada de uma usina da região.

Justiça rejeitou argumentos da defesa

Na decisão, o magistrado rejeitou a preliminar apresentada pela defesa que questionava a validade do reconhecimento fotográfico.

Também foi rejeitado o pedido para que a conduta fosse desclassificada de incêndio para o crime de dano.

Segundo a sentença, a intensidade das chamas em um local público com material combustível criou perigo comum concreto e possibilidade de propagação indeterminada.

O juiz também destacou que ficou demonstrado que o réu exerceu liderança sobre os adolescentes ao inseri-los no planejamento e distribuir as funções relacionadas à aquisição do combustível e à vigilância da movimentação de viaturas.

Pena chegou a 10 anos e 8 meses

Na dosimetria, a pena-base pelo crime de incêndio foi estabelecida em 6 anos de reclusão, considerando a gravidade das circunstâncias, incluindo a realização da ação durante a madrugada, as consequências materiais e a culpabilidade apontada na sentença.

Na segunda fase, a atenuante da menoridade relativa foi compensada com a agravante do motivo torpe, relacionado à retaliação ao combate ao tráfico de drogas.

Na terceira fase, foi aplicado aumento de 1/3 pelo fato de o incêndio ter atingido edifício público, resultando em 8 anos de reclusão pelo crime de incêndio.

Com o concurso formal e os quatro crimes de corrupção de menores, a pena definitiva chegou a 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

A decisão manteve a prisão cautelar de Mateus e determinou que ele não poderá recorrer em liberdade, diante da gravidade concreta dos fatos e das circunstâncias consideradas durante o processo.

Compartilhe esta notícia nos grupos da região

Ajude a informação chegar mais longe. Envie para amigos, grupos de WhatsApp e moradores da sua cidade.

Compartilhe esta notícia:WhatsAppFacebook
WhatsAppReceba notícias do Notícias Noroeste

Faça seu cadastro e acompanhe as principais atualizações da região pelo WhatsApp.

Cadastrar no WhatsApp
Tem denúncia, vídeo ou informação?

Envie para a redação do Notícias Noroeste. Sua informação pode ajudar a região.

Enviar pelo WhatsApp
WhatsApp Anuncieno Notícias Noroeste