O Tribunal do Júri da Comarca de Votuporanga condenou C. E. B. V. dos S. pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, previsto no artigo 121, §2º, inciso I, do Código Penal — considerado crime hediondo. O julgamento foi realizado no dia 31 de outubro de 2025, na 1ª Vara Criminal.
A sentença foi proferida pela juíza presidente do Tribunal do Júri, Dra. Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, que acolheu a decisão do Conselho de Sentença e fixou a pena definitiva em 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Veredicto
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime contra C. D., morto em setembro de 2023, 15 dias após ser baleado. Conforme o boletim de ocorrência, a vítima foi atingida por quatro tiros no bairro da Estação, em Votuporanga.
O júri rejeitou as teses apresentadas pela defesa — de desclassificação para lesão corporal seguida de morte e de legítima defesa — e manteve o enquadramento como homicídio qualificado por motivo torpe.
Definição da pena
A pena foi fixada em três fases, considerando fatores agravantes e atenuantes.
Na primeira fase, a juíza estabeleceu a pena-base em 16 anos de reclusão, um terço acima do mínimo legal, em razão da conduta social e da personalidade do réu, que já possuía histórico de envolvimento em atos infracionais desde a adolescência.
As consequências do crime foram consideradas graves, devido ao sofrimento prolongado da vítima, que permaneceu internada por duas semanas até falecer, após ser transferida para o Hospital de Base de São José do Rio Preto.
As circunstâncias do fato também foram avaliadas negativamente, já que o crime ocorreu em plena luz do dia, por volta das 15h40, em local movimentado.
Foi reconhecida a atenuante da menoridade relativa, pois o réu tinha menos de 21 anos na data do crime, o que reduziu a pena em um sexto. Já a atenuante da confissão foi afastada, uma vez que o acusado negou ter a intenção de matar.
Após os cálculos, a pena definitiva foi fixada em 13 anos e 4 meses de reclusão.
Regime e execução
Devido à natureza do crime e à pena superior a oito anos, o regime inicial será fechado.
O acusado continuará preso, sem o direito de recorrer em liberdade, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata das sentenças do Tribunal do Júri.


