Réu foi condenado a 7 anos, 8 meses e 4 dias de prisão, em regime inicial fechado; Justiça também aplicou 18 dias-multa
A Justiça de Votuporanga condenou um homem a 7 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por um roubo ocorrido em abril deste ano. A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Palacin Pagliuso, da 1ª Vara Criminal do Foro de Votuporanga, em ação movida pelo Ministério Público.
O crime
Segundo a decisão judicial, o crime aconteceu no dia 2 de abril de 2026. O acusado teria entrado em uma residência com a intenção de furtar objetos e revirado os cômodos do imóvel.
Ainda conforme o processo, a moradora retornou para casa durante o horário de almoço e surpreendeu o homem dentro da residência.
Durante a tentativa de fuga, o acusado teria utilizado uma chave de grifo para atingir a vítima e, na sequência, levado o celular dela.
O aparelho foi localizado posteriormente em uma via próxima ao imóvel.
Investigação
A identificação do acusado ocorreu durante as investigações da Polícia Civil, a partir da análise de imagens de câmeras de segurança instaladas na região.
De acordo com a decisão, as gravações auxiliaram na identificação do suspeito por meio de características físicas, roupas utilizadas no momento do crime e tatuagens.
Condenação
Além da pena de 7 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão, a Justiça determinou o pagamento de 18 dias-multa.
Na definição da pena e do regime inicial fechado, foram considerados os antecedentes e a reincidência do réu.
O juiz também manteve a prisão cautelar e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
O caso foi analisado pela Justiça de Votuporanga após denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Votuporanga
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